Este modelo é uma sugestão de estatutos práticos e simples, adequados à legislação brasileira, para um cineclube. Discuta-os e adapte-os a seus objetivos específicos.
ESTATUTO DO CINECLUBE
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – O cineclube __________ é uma associação cultural, sem fins lucrativos, com sede na cidade de __________, estado de __________, e duração por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º – O cineclube tem como objetivos:
a) Promover a difusão e a valorização do cinema nacional e internacional;
b) Proporcionar atividades culturais e educativas relacionadas ao cinema;
c) Estimular a formação de público crítico e interessado em cinema;
d) Fomentar a discussão e a reflexão sobre a produção cinematográfica e seus temas;
e) Proporcionar o acesso à produção cinematográfica alternativa e independente;
f) Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural.
CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS
Art. 3º – Podem ser sócios do cineclube todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificarem com seus objetivos e se comprometerem a contribuir com sua manutenção e desenvolvimento.
Art. 4º – Os sócios serão classificados nas seguintes categorias:
a) Fundadores: aqueles que participaram da fundação do cineclube;
b) Efetivos: aqueles que foram admitidos após a fundação, mediante proposta e aprovação pela diretoria;
c) Honorários: aqueles que, por sua relevância cultural ou colaboração significativa ao cineclube, foram eleitos em assembleia geral.
Art. 5º – A admissão de sócios efetivos será feita mediante preenchimento de ficha de inscrição e aprovação pela diretoria.
Art. 6º – Os sócios têm o direito de votar e ser votado nas assembleias gerais, participar das atividades do cineclube e usufruir de seus benefícios.
Art. 7º – Os sócios estão sujeitos às obrigações estabelecidas neste estatuto e às deliberações das assembleias gerais.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º – O cineclube será administrado por uma diretoria eleita em assembleia geral, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Art. 9º – O mandato da diretoria é de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 10º – A diretoria tem como atribuições:
a) Representar o cineclube em juízo ou fora dele;
b) Gerir o patrimônio e os recursos do cineclube;
c) Convocar e presidir as assembleias gerais;
d) Elaborar o plano de atividades e o orçamento anual do cineclube;
e) Deliberar sobre a admissão e exclusão de sócios efetivos;
f) Realizar atividades e eventos relacionados aos objetivos do cineclube.
g) Zelar pela manutenção e conservação do acervo de filmes do cineclube;
h) Prestar contas anualmente aos sócios e à assembleia geral;
i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações das assembleias gerais.
CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 11º – A assembleia geral é a instância máxima de deliberação do cineclube, e é composta por todos os sócios efetivos.
Art. 12º – As assembleias gerais serão ordinárias e extraordinárias.
Art. 13º – As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano, até o dia 30 de abril, para apreciação do relatório de atividades e do balanço financeiro do cineclube.
Art. 14º – As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas pela diretoria ou por um terço dos sócios efetivos, e terão como finalidade deliberar sobre assuntos específicos.
Art. 15º – As convocações para as assembleias gerais serão feitas por meio de edital afixado na sede do cineclube, com antecedência mínima de 15 dias, devendo constar a data, hora, local e pauta da assembleia.
Art. 16º – As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo disposição em contrário neste estatuto.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art. 17º – O patrimônio e os recursos do cineclube serão constituídos por:
a) Contribuições dos sócios;
b) Doações, legados e subvenções;
c) Recursos obtidos por meio da realização de atividades e eventos;
d) Outros recursos permitidos pela legislação.
Art. 18º – Os recursos do cineclube serão aplicados exclusivamente na consecução de seus objetivos, sendo vedada sua distribuição aos sócios, sob qualquer forma ou pretexto.
CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO
Art. 19º – A dissolução do cineclube somente poderá ser decidida em assembleia geral extraordinária, convocada especificamente para esse fim, por maioria absoluta dos sócios efetivos.
Art. 20º – Em caso de dissolução, o patrimônio e os recursos remanescentes serão destinados a uma entidade cultural sem fins lucrativos, escolhida pela assembleia geral.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º – Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, ad referendum da assembleia geral.
Art. 22º – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
Local e data: ______________________________________________________
Assinaturas dos fundadores: ________________________________________
(nome completo, profissão, estado civil, nacionalidade, RG, CPF, residência)