No Brasil os cineclubes são basicamente reconhecidos pelo Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 6.536 de 21 de novembro de 1968 e pela Instrução Normativa nº 63 de 2 de outubro de 2007 da Agência Nacional de Cinema – ANCINE.
Além dessas normativas – caso possuam funcionários ou realizem atividades comerciais – os cineclubes devem cumprir as obrigações tributárias e trabalhistas previstas na legislação brasileira.
É importante destacar que os cineclubes são uma forma importante de difusão e ação cultural e devem ser valorizados e apoiados em suas atividades, fortalecendo os direitos do público.
Leis que interessam aos cineclubes |
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★ Lei nº 6.536 de 21 de novembro de 1968: o Parágrafo Único do Artigo 5º dispõe que “As cinematecas e cineclubes referidos neste artigo deverão constituir-se sob a forma de sociedade civil, nos termos da legislação em vigor, e aplicar seus recursos, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sendo-lhes vedada a distribuição de lucros, bonificações ou quaisquer vantagens pecuniárias a dirigentes, mantenedores ou associados”. |
★ Instrução Normativa nº 63 de 2 de outubro de 2007: Esta norma da Ancine, Agência Nacional de Cinema, regulamenta que cineclubes são espaços de exibição não comercial de obras audiovisuais e atividades correlatas, como palestras e debates, multiplicar o público e formadores de opinião para o setor audiovisual, promover a cultura audiovisual brasileira e a diversidade cultural. Dispõe ainda que os cineclubes devem ser constituídos sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos e aplicar seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos, não podendo distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens pecuniárias a seus dirigentes, mantenedores ou associados. |
★ Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998): estabelece as normas que regulam o direito de uso e exploração de obras intelectuais, incluindo filmes. A lei prevê que os cineclubes podem exibir filmes sem a necessidade de autorização dos titulares dos direitos autorais, desde que a exibição seja sem fins lucrativos, em local de acesso restrito com proibição de gravação ou reprodução da obra sem autorização expressa. |
★ Classificação Indicativa (Portaria nº 1.189/2018): os filmes exibidos em cineclubes devem seguir as normas de classificação indicativa estabelecidas pelo Ministério da Justiça. Os cineclubes não são obrigados a exibir apenas filmes com classificação livre, mas devem respeitar as indicações para as faixas etárias. |
★ Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991): estabelece as normas para incentivo à cultura por meio de renúncia fiscal. Os cineclubes podem se beneficiar dos incentivos fiscais previstos na lei para captar recursos para suas atividades. |
★ Constituição da República Federativa do Brasil (1988): garante o direito à liberdade de expressão e à manifestação cultural, o que inclui a atividade de cineclubismo. |