Ciclo de debates sobre a revisão da Lei de Direitos Autorais

O Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação (GEDAI), com o objetivo participar do processo democrático de discussão acadêmica e jurídica, bem como estimular sua ampliação com vistas a uma participação da sociedade no aperfeiçoamento do texto da Lei de Direito Autoral, convida a todos os interessados para participarem de Ciclo de Debates.

Nesta segunda-feira, 14 de junho, o Governo Federal abriu à Consulta Pública para alteração a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98). Esta consulta visa ampliar discussão democrática sobre a tutela jurídica dos direitos autorais em face das novas tecnologias, do acesso a cultura e as novas formas de criação.

Neste sentido, com o objetivo de contribuir para o debate, o Grupo de Estudos GEDAI, com o apoio do Curso de Pós-Graduação em Direito CPGD/UFSC realizará um Ciclo de Debates sobre o Projeto de Revisão da Lei de Direito Autoral, cuja consulta pública encerrar-se-á no dia 28 de julho de 2010.

A composição do Ciclo se dará a partir da realização de 08 (oito) painéis temáticos, que ocorrerão nos dias 22, 23, 29 e 30 de junho, e nos dias 6,7, 13 e 14 de julho, sempre das 10h às 13h na sala 301 do CPGD/UFSC, conforme programação a seguir:

DIA 22 de junho PAINEL I
Disposições Preliminares e Obras Intelectuais e Autoria – artigo 1º ao 17º

DIA 23 de junho PAINEL II
Direitos do Autor: Direitos Morais e Patrimoniais – artigo 22º ao 45º

DIA 29 de junho PAINEL III
Direitos Limitações aos Direitos Autorais – artigo 46º ao 48º

DIA 30 de junho PAINEL IV
Obra sob encomenda: Licenças Não-Voluntárias – artigo 52ºA e 52ºB

DIA 06 de julho PAINEL V
Transferência dos Direitos do Autor – artigo 49º ao 52º

DIA 07 de julho PAINEL VI
Utilização de Obras Intelectuais e Fonogramas – artigo 53º ao 88ºA

DIA 13 de julho PAINEL VII
Associações de titulares e entidade reguladora – artigo 97º ao 110º

DIA 14 de julho PAINEL VIII
Sanções, Prescrição e Disposições Finais – artigo 110º ao 118º

Em cada painel serão abordados de forma crítica os principais pontos que estão sendo objeto de modificação na atual Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98).

Metodologia dos trabalhos e resultados esperados:

    Cada painel contará com a presença de 01 (um) moderador, 02 (dois) relatores e 01 (um) revisor.

    Os relatores que irão apresentar uma análise comparativa entre o que dispõe a Lei n 9.610/98, com o texto do projeto de revisão.

    Os debates e discussões serão abertos aos participantes que se fizerem presentes em cada painel, sendo que as sugestões e conclusões serão colhidas pelo moderador.

    Ao final do Ciclo realizar-se-á um relatório final que será enviado para a Consulta Pública com vistas a contribuir com o aperfeiçoamento do texto, dar transparência ao sistema e assegurar pela realização do direito autoral no país. O presente relatório será publicado em formato digital.

Para maiores informações e inscrições:

E-mail: gedai.ufsc@gmail.com
Site: Direito Autoral – UFSC

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Herdeiros da arte

Descendentes de um grande escritor brasileiro já desaparecido tentaram evitar que uma publicação veiculasse fotografia do pai com um determinado tipo de gravata. Consideravam que o autor só poderia aparecer com o modelo borboleta, seu predileto.

O episódio é apenas um exemplo dos excessos cometidos por famílias na suposta tentativa de proteger a imagem de seus famosos parentes mortos. Há muitos casos análogos, que envolvem, além da imagem e do nome, o direito de relatar fatos biográficos, criticar e reproduzir obras em meios como livros, revistas e catálogos. Ambições pecuniárias, leis problemáticas e decisões judiciais infelizes conspiram para conferir aos herdeiros um poder desmedido sobre bens que possuem evidente dimensão pública.

O episódio mais recente envolveu a Bienal de São Paulo e a associação O Mundo de Lygia Clark, dirigida pelo filho da pintora. Diante de imposições, os responsáveis preferiram retirar a artista da mostra. “Queriam até controlar quem poderia escrever sobre ela”, afirmou o curador Agnaldo Farias.

A associação argumenta que tem custos e precisa cobri-los. Ainda que fosse assim (e que se precise avançar em políticas públicas de aquisição de acervos na área das artes visuais), o argumento não bastaria para impedir a presença de obras da artista na Bienal, a reedição de um livro e o uso de seu nome numa exposição com depoimentos em vídeo acerca de seu trabalho.

Em breve o Ministério da Cultura levará a consulta pública a revisão da Lei de Direito Autoral. É provável que aspectos relativos às novas tecnologias dominem o debate -mas isso não deveria impedir que se criassem regras para reequilibrar as relações entre direitos de herdeiros e o caráter público do patrimônio cultural.

Editorial – Folha de São Paulo (07/06/2010)

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CARTA DE ATIBAIA DOS DIREITOS DO PÚBLICO

Reunidos em Atibaia (SP), entre 28 e 30 de maio de 2010, durante o I Encontro Paulista dos Direitos do Público, as entidades e pessoas abaixo assinadas, após analisarem e debaterem a atual legislação brasileira de direito autoral e a proposta resultante do Fórum Nacional de Direito Autoral promovido pela Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, apresentada durante o Encontro, aprovaram a divulgação pública das decisões abaixo relacionadas:

1) Reconhecer e apoiar a necessidade de revisão da atual legislação brasileira de direito autoral, visando sua modernização e o fortalecimento dos DIREITOS DOS AUTORES e DO PÚBLICO.

2) Apoiar e participar ativamente da Campanha pelos Direitos do Público, coordenada internacionalmente pela FICC – Federação Internacional de Cineclubes e no Brasil, pelo CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, visando à criação e/ou aperfeiçoamento de mecanismos, legislações, programas e órgãos específicos no Brasil e no mundo, capazes de garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais previstos na Carta de Tabor.

3) Aderir e participar ativamente da Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, conforme proposta apresentada pelo representante do IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, presente no encontro.

4) Solicitar publicamente ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura, Juca Ferreira, que a proposta resultante do Fórum Nacional de Direito Autoral, apresentada durante este I Encontro Paulista dos Direitos do Público, seja imediatamente colocada em processo de consulta pública, objetivando a ampliação do debate e o aprimoramento da proposta.

5) Promover a divulgação pública desta Carta de Atibaia dos Direitos do Público, buscando o fortalecimento das teses defendidas, através da ampliação do número de entidades e pessoas dispostas a apoiá-las.

6) Finalmente, agradecer à Associação de Difusão Cultural de Atibaia / Difusão Cineclube, à Secretaria Municipal de Cultura e Eventos da Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia e à Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, o convite para participação neste I Encontro Paulista dos Direitos do Público, que ofereceu a todos uma relevante oportunidade de análise e discussão de temas que consideramos da maior importância às desejadas garantias de pleno exercício da cidadania e de reconhecimento dos Direitos DOS AUTORES e DO PÚBLICO.

Atibaia, 30 de maio de 2010.

Subscrevem:

Entidades Internacionais:
FICC – Federação Internacional de Cineclubes

Entidades Nacionais:
APIJOR – Associação
AR – Associação dos Roteiristas
CBC – Congresso Brasileiro de Cinema
CBDC – Centro Brasileiro da Diversidade Cultural
CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
UNINFRA

Entidades Estaduais
CBDC – Centro Brasileiro da Diversidade Cultural / SP
FPC – Federação de Cineclubes do Estado de São Paulo
SINDCINE – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo

Cineclubes:
Associação Cultural Photo Cineclube Chaparral – Embu das Artes, SP;
Cineclube ABD Paraisópolis – São Paulo, SP;
Cineclube Assumpção – São Bernardo do Campo, SP;
Cineclube Ateliê Pé Vermelho – Santa Gertrudes, SP;
Cineclube Cauim – Ribeirão Preto, SP;
Cineclube Cinema nas Escolas – Piracaia, SP;
Cineclube Chica da Silva – São Paulo, SP;
Cineclube Darcy Ribeiro – São Paulo, SP;
Cineclube de Caieiras – Caieiras, SP;
Cineclube de Piracaia – Piracaia, SP;
Cineclube da Associação Comunitária Jardim Pedreira – São Bernardo do Campo, SP;
Cineclube da Associação de Moradores de Vila Mariana – São Bernardo do Campo, SP;
Cineclube do Conselho Popular da Vila São Pedro – São Bernardo do Campo, SP;
Cineclube da Associação Movimento Integrado de Reivindicações Populares – São Bernardo do Campo, SP;
Cineclube Estação – Americana, SP;
Cineclube Guadala – Vila Velha, ES;
Cineclube Guimarães Rosa – São Bernardo do Campo, SP;
Cineclube Manoel Bandeira – São Bernardo do Campo, SP;
Cineclube Portão – Atibaia, SP;
Cineclube Projeto Arrastão – São Paulo, SP;
Cineclube Tá na Tela – São Paulo, SP;
CREC – Centro RioClarense de Estudos Cinematográficos – Rio Claro, SP;
Difusão Cineclube – Atibaia, SP;
Núcleo de Comunicação Marginal – São Paulo, SP;
Oi Cineclube – Rio de Janeiro, Rj;
Rock In Brasil Cineclube – Campinas, SP;

Entidades Municipais:
Associação de Difusão Cultural de Atibaia – Atibaia, SP
Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Rio Claro / Tv Cidade Livre – Rio Claro, SP;
Associação Comunitária Jardim Pedreira – São Bernardo do Campo, SP;
Associação de Moradores de Vila Mariana – São Bernardo do Campo, SP;
Associação Movimento Integrado de Reivindicações Populares – São Bernardo do Campo, SP;
Canal 8 Tv Comunitária de Campinas – Campinas, SP;
Conselho Popular da Vila São Pedro – São Bernardo do Campo, SP;
Organização Cultural e Ambiental – Hortolândia, SP;
Projeto Arrastão Movimento de Promoção Humana – São Paulo, SP;

Pontos de Cultura:
Ponto de Cultura Arte do Portão ao Tanque – Atibaia, SP;

Pessoas Físicas:
Adriana de Arruda Costa Alves – Campinas, SP;
Alexandre Passarelli Miranda – São Paulo, SP;
Ana Cristina Paul – São Paulo, SP;
Ana Paula Silva de Alcantara Lima – Rio de Janeiro, RJ;
Andrea Greco Fanganiello – Atibaia, SP;
Antonio Claudino de Jesus – Vila Velha, ES;
Bruno Gomes Nunes – Americana, SP;
Caio Finato Godoy – São Paulo, SP;
Calebe Augusto Pimentel – Atibaia, SP;
Carolina Bastos Ferreira – São Bernardo do Campo, SP;
Carlos Breseghello – Atibaia, SP;
Carlos Seabra – São Paulo, SP;
Charles Brait – Embu das Artes, SP;
Daniel Bezerra Carvalho – Campinas, SP;
Danielle Bertolini da Silva – São Paulo, SP;
Dejair Mariotti – São Bernardo do Campo, SP;
Dirce Thomaz dos Santos – São Paulo, SP;
Eber Francisco Novo – Rio Claro, SP;
Eder Luis Gerez Cardoso – Rio Claro, SP;
Edina Fujii – São Paulo, SP;
Edson Alexandre Rodrigues – Hortolândia, SP;
Edson Gonçalves – Atibaia, SP;
Elizabeth Verdegay Hernandes Breseghello – Atibaia, SP;
Fabiano SPera Alves – Caieiras, SP;
Fernanda Lopes – São Bernardo do Campo, SP;
Fernando Kaxassa – Ribeirão Preto, SP;
Frank Roy Ferreira – São Paulo, SP;
Geraldo Moraes – Salvador, BA;
Iolanda Ferreira – São Bernardo do Campo, SP;
Ingrid Bergman de Lima – Atibaia, SP;
Isaac dos Santos Bezerra – São Paulo, SP;
Jefferson Carvalho dos Santos – São Bernardo do Campo, SP;
João Batista Pires – São Bernardo do Campo, SP;
João Baptista Pimentel Neto – Atibaia, SP;
Leonardo Alexandre Peixoto – São Bernardo do Campo, SP;
Letícia Maria Tonon – Santa Gertrudes, SP;
Luciano Guimarães – Vitória, ES;
Luis Carlos de Souza – São Bernardo do Campo, SP;
Luis Cavalari – Rio Claro, SP;
Manoel Tavares da Silva – São Bernardo do Campo, SP;
Mara C. de Moraes – Piracaia, SP;
Marcelo Valleta de Lima – São Paulo, SP;
Márcio Tadeu Seriacopi – Americana, SP;
Neusa Maria Moura da Silva – São Bernardo do Campo, SP;
Nicole de Carvalho Kubli – Atibaia, SP;
Noilton Nunes – Rio de Janeiro, RJ;
Paulismar Alves Duarte – São Bernardo do Campo, SP;
Paulo Cannabrava Filho – São Paulo, SP;
Pedro Pablo Lazzarini – São Paulo, SP;
Perla Assunção dos Santos – São Paulo, SP;
Raquel de Albieri Mattos – Campinas, SP;
Saskia Sá – Vitória, ES;
Silvana Missi Braga Martins – Atibaia, SP;
Sonia Maria dos Santos Mariotti – São Bernardo do Campo, SP;
Valdecir Edson Marcos – Hortolândia, SP;
Vitor Carvalho – Atibaia, SP;
Vinícius Roberto de Souza – Atibaia, SP;
Walter Moraes – Piracaia, SP
Zezé Pina – São Paulo, SP;

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Rede lança caderno “Direito Autoral em Debate”

A Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais lançou na última quarta-feira, 26/5, durante ato público promovido no Ministério Público Federal (MPF), o o caderno “Direito Autoral em Debate”, produzido coletivamente pelas suas 20 organizações integrantes.

Caderno Direito Autoral em Debate O caderno trata das relações entre o direito autoral e os recursos educacionais, a produção artística, o acesso à cultura, as possibilidades digitais e os direitos do consumidor. Com ele, a Rede pela Reforma da LDA pretende contribuir com o debate público da legislação autoral e informar o cidadão sobre esse tema cada vez mais presente no seu cotidiano.

Baixe o caderno: Direito Autoral em Debate

Divulgue e participe dessa discussão!

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1º Encontro Paulista dos Direitos do Público

Começa amanhã (28/05) em Atibaia (SP), o 1º Encontro Paulista dos Direitos do Público.

Logo 1 Encontro Paulista dos direitos do público A abertura acontecerá a partir das 19h30 no Fórum da Cidadania e contará com a participação de autoridades locais, estaduais e federais e de representantes de inúmeras entidades culturais paulistas e brasileiras do setor audiovisual, dentre as quais merece registro o CBC – Congresso Brasileiro de Cinema. Também as entidades que participam da Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral participam e apóiam o evento.

Promovido pela Associação de Difusão Cultural de Atibaia / Difusão Cineclube em parceria com o CNC – Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros, o encontro objetiva debater a revisão da atual lei brasileira de direitos autorais e a necessária ampliação dos mecanismos legais voltados à democratização do acesso à cultura e aos bens culturais pela população brasileira.

O evento terá continuidade até o dia 30 de maio e durante sua realização será apresentará e debatida a proposta de revisão da legislação sobre direito autoral elaborada pela Diretoria de Direitos Intelectuais da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura. A proposta é resultante do Fórum Nacional de Direito Autoral e segundo o Ministério da Cultura será dentro em breve submetida à consulta pública, sendo posteriormente encaminhada ao Congresso Nacional.

Segundo o Presidente do CNC, Antonio Claudino de Jesus “este I Encontro Paulista dos Direitos do Público visa também ampliar e fortalecer no estado de São Paulo a Campanha Pelos Direitos do Público”. A campanha, que é mundialmente desenvolvida pela FICC – Federação Internacional de Cineclubes, é coordenada no Brasil pelo CNC – Conselho Nacional de Cineclubes e já conta com o apoio de mais de duzentas entidades e de centenas de pessoas.

A programação contempla ainda o lançamento de um blog interativo resultante do I Encontro Internacional dos Direitos do Público realizado em janeiro deste ano também em Atibaia, dentro da programação do V FAIA – Festival de Atibaia Internacional do Audiovisual.

Também fazem parte da programação a exibição de uma mostra de curtametragens sobre o tema e a realização de uma Reunião / Assembléia da Federação de Cineclubes do Estado de São Paulo.

Patrocinado pela Prefeitura da Estância de Atibaia e pela Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, o evento é aberto à participação de todos os interessados.

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Relato sobre o debate público de direitos autorais

Atendendo a solicitação e sugestão de Claudino e Pimentel, compareci, dia 26 de maio, às 19:00h, como representante do CNC, ao Ato pelo Debate Público de Direitos Autorais, no auditório do Ministério Público Federal em São Paulo.

Compuseram a mesa do Ato o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella, a dra. Ana Cristina e o dr. Luiz Fernando, do Ministério Público Federal, e o ator Fernando Anitelli, do Teatro Mágico.

O dr. Luiz Fernando abriu os trabalhos e ressaltou a importância de tornar público o debate sobre direitos autorais. Enfatizou também a contradição, nesse debate, entre a visão patrimonialista e o interesse pelo bem comum e condenou o atual enfoque repressor do tratamento da questão (para ele, a repressão deve ser a exceção, nunca a norma).
Como ilustração para o debate, foi exibido um vídeo com depoimentos de artistas sobre a questão dos direitos autorais. Foi lida a “Carta de princípios para uma nova lei de direito autoral” (em anexo).

Em seguida, manifestou-se o representante do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP (Gpopai/USP), que falou dos prejuízos que a atual legislação sobre direitos autorais causa à pesquisa científica e seu ensino.

Manifestaram-se também representantes do Circuito Universitário de Cultura e Arte da União Nacional de Estudantes (Cuca/UNE), do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), do Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros (CNC), do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV), da Casa de Cultura Digital, da Associação Paulista de Cineastas (Apaci) — presente com seu presidente, Alain Fresnot, e com Ícaro Martins — e da Associação Brasileira de Estudantes de Educação à Distância.

Na minha vez de falar, saudei os presentes e agradeci a oportunidade que os organizadores do Ato davam à manifestação do CNC. Lembrei a luta dos cineclubistas, como representantes do público, desde pelo menos as décadas de 70 e 80, contra a censura e pela aproximação com nossas “entidades irmãs”, a Apaci e as ABDs. Falei da nossa campanha pelos direitos do público e me referi, em particular, ao artigo 3º da Carta de Tabor (“A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.”), que estabelece um vínculo indissolúvel entre os direitos dos autores e do público. Para finalizar, informei os presentes sobre a realização do Encontro Paulista dos Direitos do Público, ocasião em que, com certeza, será abordada a questão dos direitos autorais e seu debate público.

Frank Ferreira
Cineclube Darcy Ribeiro

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Rede promove ato público pela reforma da Lei de Direitos Autorais

Mais de 20 organizações realizam manifestação pela abertura da consulta pública do projeto que reforma a atual legislação; entidades querem lei que equilibre proteção do autor e interesse público

Ato público pela reforma da Lei de Direitos Autorais A “Rede pela Reforma da Lei dos Direitos Autorais”, que reúne mais de vinte organizações civis, realizará no dia 26 de maio, às 19h00, na sede do Ministério Público Federal, em São Paulo, um ato pela abertura da consulta pública da LDA (Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610/98).

Com a manifestação, as organizações cobram do MinC (Ministério da Cultura) a abertura imediata da consulta pública do projeto de reforma da lei atual, para que toda sociedade possa participar e discutir o assunto.

O que está em questão é como assegurar o acesso ao conhecimento e a democratização da cultura, preservando o interesse do autor.

Durante o evento, será divulgada uma carta de princípios para nortear uma nova e democrática legislação autoral. Além disso, será lançado o caderno “Direito Autoral em Debate”, produzido coletivamente pela Rede, que esclarece as relações entre o direito autoral e os recursos educacionais, a produção artística, o acesso à cultura, as possibilidades digitais e os direitos do consumidor.

Rede pela Reforma da LDA

Rede de organizações, com a missão de promover uma ampla discussão no processo de reforma da Lei de Direito Autoral, garantindo o acesso ao conhecimento e a democratização da cultura no país.

  • Ação Educativa
  • Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância
  • Casa da Cultura Digital
  • Coletivo Ciberativismo
  • Coletivo Epidemia
  • Comunidade Recursos Educacionais Abertos
  • Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros
  • CTS/FGV
  • CUCA da Une – Circuito Universitário de Cultura e Arte da UNE
  • Federação de Cineclubes do Estado de São Paulo
  • Gpopai/USP
  • GTLivro
  • IDEC
  • Instituto NUPEF
  • Instituto Paulo Freire
  • Intervozes
  • Laboratório da Cultura Digital
  • Movimento Mega Não
  • Música Para Baixar
  • Partido Pirata
  • Rede Livre de Compartilhamento da Cultura Digital
  • União Nacional dos Estudantes

Data: 26 de maio de 2010
Horário: 19h00
Local: Ministério Público Federal – Auditório
Endereço: Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo – SP
(próximo ao metrô Trianon-Masp)

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Copyright: a batalha

Artigo de Tatiana Mello Dias, para o site LINK Estadão em 2 de maio de 2010.

Marcos Souza “Em todo lugar a que vou, tenho que debater com o Ecad. Não tem ninguém do Ecad aqui?”, provocou Marcos Souza, coordenador-geral de direitos autorais do Ministério da Cultura (MinC), no Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais. Ali, por acaso, não tinha. O evento, que aconteceu semana passada em São Paulo, reuniu especialistas de vários países para discutir a digitalização de acervos. E quase todos concordaram em uma questão: os direitos autorais são um dos maiores impedimentos para digitalizar acervos, mesmo que seja só para fins de preservação.

São vários exemplos: quase 80% do acervo digitalizado pelo Google Books não pode ser colocado na web por causa de direitos autorais. A Brasiliana, biblioteca digital da USP, não pôde digitalizar obras raras de Guimarães Rosa. A Cinemateca assiste sem ter o que fazer o tempo destruir o original do filme A Hora e a Vez de Augusto Matraga (1965), de Leonardo Villar, porque os herdeiros estão brigando por quanto vão cobrar pela digitalização da obra. E, só para dar mais um exemplo: Marcos Souza contou que foi alertado por uma entidade de proteção aos direitos autorais que uma biblioteca não poderia emprestar livros porque “isso fere os direitos autorais”.

“Hoje, se uma biblioteca tem um livro que não caiu em domínio publico que começa a ser estragado pela umidade, ela tem que deixar estragar”, diz o coordenador do MinC. A lei brasileira impede, por exemplo, a cópia de um livro mesmo que ele esteja esgotado. Não há menção às novas possibilidades da tecnologia – como a digitalização para restauração.

Por que chegamos a esse ponto? “A lei é de 1998. Havia uma perspectiva de que o direito autoral era só no âmbito privado. A lei ficou mais de 11 anos tramitando no Congresso e foi objeto de vários interesses específicos, e nenhum deles era o interesse público”, critica Marcos Souza.

O texto da reforma da lei de direitos autorais vem sendo discutido em fóruns desde 2007. O projeto encabeçado pelo MinC prevê a criação de um órgão nacional para fiscalizar as entidades arrecadadoras de direitos. Cogitou-se a criação de um Instituto Nacional de Direito Autoral – mas esse e outros pontos não são confirmados pelo MinC.

Em entrevista ao Link, o coordenador falou sobre o campo minado autoral. De um lado estão ativistas da internet, blogueiros, bibliotecas digitais e artistas independentes; do outro, estão as associações de proteção aos direitos autorais e alguns artistas, que criticam o MinC de “estatização” de um direito privado e de não tê-los ouvido na elaboração da reforma.

A oposição culminou na criação do Comitê Nacional de Cultura e Direitos Autorais, um movimento de “resistência” da classe artística contra a reforma na lei. “O papel do Estado não é interferir numa gestão que pertence claramente à sociedade civil”, disse ao Link Roberto Mello, presidente da Abramus. “Nós temos uma lei nova. Não é que nós sejamos contra tudo. Mas você não pode fazer isso sem consultar a classe autoral brasileira”.

O MinC classifica como “legítima” a mobilização de setores da sociedade. Mas Souza alfineta: “nesse caso específico são setores que tinham se recusado a participar mais efetivamente do debate. Quando participavam, em vez de apresentar propostas, atacavam quem falava qualquer coisa que não fosse aquilo com que eles concordavam”.

Souza diz que o País é um dos únicos no mundo onde não há uma entidade pública que fiscalize o que chama de monopólio do Ecad na arrecadação dos direitos. E isso, afirma, pode render problemas diplomáticos. O País é signatário do Trips (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) e, portanto, se o Ecad não recolhe os direitos sobre uma música internacional tocada no rádio, o Brasil está sujeito a retaliação. Já houve um caso: “Nós ingenuamente argumentamos ‘mas o Brasil não supervisiona…’, e responderam ‘o problema é de vocês, que são signatários do Trips”. “É uma preocupação que o Estado tem que ter, e todos têm menos o Brasil. Ficamos vulneráveis”, diz.

O coordenador diz que, por enquanto, acordos como o Acta não afetarão o Brasil. “Não somos parte da negociação e não pretendemos aderir”. Mas, no futuro, o acordo que endurece a batalha antipirataria no mundo pode preocupar: “Podem tentar empurrar o Acta como instrumento de pressão para qualquer coisa. Isso é preocupante”. Por enquanto, porém, é melhor voltar a atenção ao próprio umbigo. O texto da reforma da lei seria apresentado no final de 2009, mas o lançamento foi adiado. Hoje, Souza diz que prefere não divulgar datas para evitar novos adiamentos. Mas que vai sair, isso vai.

O que pode mudar

Uso privado – O usuário poderá fazer cópia das obras para uso privado e também para interoperabilidade (por exemplo, copiar uma música do CD para o MP3).

Remix – Pequenos trechos poderão ser usados sem a necessidade de autorização nem pagamento.

Exceções – A lei permite a cópia sem autorização se a obra estiver esgotada, para conservação e pesquisa (por museus e bibliotecas), para fins de difusão cultural sem lucro (como cineclubes) e para garantir a acessibilidade.

Licença – O Estado poderá licenciar obras consideradas de interesse público. O mecanismo será aplicado para obras órfãs (aquelas em que não é possível localizar o autor), esgotadas ou para aquelas em que os titulares colocam obstáculos ao licenciamento

Papel do Estado – Será criado um órgão estatal para área. Segundo o MinC, a ideia não arrecadar direitos, mas regular a atuação do Ecad (que hoje tem monopólio sobre a arrecadação de direitos). A criação de um instituto não foi confirmada.

“Não vamos amarelar a essa altura”, diz ministro da Cultura

O Ministro da Cultura, Juca Ferreira, garantiu: a reforma da lei dos Direitos Autorais vai sair. E rápido. Convidado para fechar o Simpósio Internacionais para Políticas Públicas para Acervos Digitais, Ferreira recebeu da mão de várias entidades uma carta aberta cobrando a rápida aprovação da reforma da lei. “É uma questão de honra para esse mandato que essa proposta seja encaminhada urgentemente para consulta pública e ao Congresso”, diz o documento.

Ferreira disse que atenderá ao chamado. Afirmou que o ministério não “vai amarelar” e que ele mesmo, hoje, “está ilegal” por ter músicas em um iPod.

O Brasil tem uma das piores leis de autorais do mundo, segundo a ONG Consumers International. “Uma grande proteção intelectual não leva ao desenvolvimento”, disse o australiano Jeremy Malcolm, representante da ONG no Simpósio, mostrando um ranking dos países com os melhores índices de proteção ao consumidor. “Os mais bem colocados são os que têm a legislação mais flexível”, explica.

Os direitos autorais foram tema das principais discussões no Simpósio. Para Pedro Puntoni, coordenador da biblioteca digital da USP, os direitos autorais hoje são o “gargalo” na digitalização de acervos. “Esse é um problema que complica o direito maior: a obrigação do Estado de preservar e garantir o acesso do cidadão à cultura”, diz.

“O acervo digital não pode ter o mesmo tratamento do acervo analógico”, sintetizou Marcos Wachowicz, professor de direito da UFSC. O problema é conceitual: no meio digital há a cópia perfeita. Não é possível encontrar o original. “Por isso o conceito de cópia deve ser revisto”, explica. “Toda a população vira contraventora. A legislação brasileira ainda não percebeu o ambiente digital”.

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Direitos autorais e acesso ao conhecimento

Artigo de Guilherme Carboni, Pablo Ortellado e Carolina Rossini, publicado na Folha de S. Paulo em 27 de abril de 2010.

O Ministério da Cultura vem, ao longo dos últimos quatro anos, promovendo com a sociedade amplo debate sobre a reforma da lei de direitos autorais (lei nº 9.610/ 98).

Esse debate, que incluiu a realização de seminários temáticos, reuniões setoriais e que, em breve, passará por ampla consulta pública, deve ser saudado como a mais participativa reforma de uma lei de direito autoral de que se tem notícia.

As propostas de alteração da atual lei são muitas, mas aqui destacamos as que visam um melhor balanceamento entre o interesse privado dos titulares de direitos autorais e o interesse público pelo livre acesso ao conhecimento.

O projeto de reforma da lei, divulgado parcialmente em um dos debates promovidos pelo Ministério da Cultura, diz claramente que “a proteção dos direitos autorais deve ser aplicada em harmonia com os princípios e normas relativos à livre iniciativa, à defesa da concorrência e à defesa do consumidor”.

Além disso, regula expressamente a sua função social, ao dizer que a lei terá que atender “às finalidades de estimular a criação artística e a diversidade cultural e garantir a liberdade de expressão e o acesso à cultura, à educação, à informação e ao conhecimento, harmonizando-se os interesses dos titulares de direitos autorais e os da sociedade”.

O objetivo visto acima pressupõe alargamento das atuais limitações e exceções aos direitos autorais -hipóteses em que as obras protegidas podem ser livremente usadas, sem necessidade de autorização prévia ou pagamento aos titulares de direitos.
Na atual lei, essas hipóteses são restritivas, com a proibição, por exemplo, da “cópia privada”, da mudança de suporte e da cópia feita para fins de preservação do patrimônio cultural.

A cópia privada é aquela feita em um único exemplar, sem fins lucrativos, para uso do próprio copista, e é um recurso que permite, por exemplo, que alguém copie um CD legitimamente adquirido para escutar no carro, sem risco de estragar o original.

Além de autorizar a cópia privada, o projeto de lei autoriza também a livre cópia quando há mudança de suporte -ou seja, quando o dono do CD copia suas músicas para um iPod. Por fim, o projeto permite ainda que qualquer obra possa ser copiada para fins de preservação do patrimônio cultural.

Embora todas essas possibilidades sejam de bom senso, hoje não são permitidas pela lei atual. Por esse motivo, em recente comparação entre 16 países, a lei brasileira foi considerada a quarta pior no que diz respeito ao acesso ao conhecimento.
Apesar de o projeto modernizar a nossa lei, buscando torná-la compatível com o mundo digital, ele fica a dever em pelo menos dois pontos: ao onerar a fotocópia de livros nas universidades e ao não reduzir o prazo de proteção dos direitos autorais.

Embora no projeto de lei a cópia feita pelo copista sem fins lucrativos seja livre e sem ônus financeiro, a cópia de livros passa a ser onerada.

Isso não apenas cria distorção injustificada entre a cópia de livros e a cópia de CDs ou fotos como onera desnecessariamente o estudante brasileiro que faz uso de fotocópias simplesmente porque não tem os meios econômicos para adquirir livros ou então porque alguns livros estão esgotados no mercado.

O projeto também não reduz o prazo de proteção dos direitos autorais. A reprodução das obras permanece, assim, monopólio dos detentores de direitos por 70 anos após a morte do autor (embora o direito internacional só obrigue a 50 anos após a morte).
Estamos vivendo uma oportunidade única para reverter essa situação da atual legislação de direitos autorais, que cria barreiras ao acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento nacional.

GUILHERME CARBONI, mestre e doutor em direito civil pela USP, com pós-doutorado na Escola de Comunicações e Artes da USP, é advogado, professor universitário e autor do livro “Função Social do Direito de Autor”. E-mail: carboni@gcarboni.com.br.

PABLO ORTELLADO, doutor em filosofia, é professor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP, onde coordena o Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação.

CAROLINA ROSSINI, advogada e professora de propriedade intelectual, é “fellow” no Berkman Center for Internet and Society (centro Berkman para internet e sociedade) da Universidade Harvard e coordenadora do projeto Recursos Educacionais no Brasil: Desafios e Perspectivas.

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Piratas e conquistadores

Artigo de Aldo Pereira, publicado na Folha de S. Paulo em 22 de abril de 2010.

No século 16, países europeus que exploravam riquezas da América reprimiam com rigor a ação de piratas baseados em ilhas e costas continentais do Caribe: execução sumária ou condenação à forca. À primeira vista, história de mocinhos e bandidos — ou seria de bandidos e bandidos?

Logo após ter descoberto o que supunha ser a Índia, Cristóvão Colombo (1446?-1506) estabeleceu modelo de conduta para “los conquistadores”: tortura sistemática de nativos para obter deles “segredos” de minas e garimpos de ouro, e para escravizá-los na extração e refino do minério. A recalcitrantes, espada civilizadora finamente forjada em Toledo.

De sua parte, a marinha britânica, ocupada então com tráfico de escravos africanos, comissionou “privateers” (navios corsários) para pirataria seletiva contra galeões espanhóis carregados desse ouro. Frances Drake (1540?-1596) e Henry Morgan (1635?-1688), célebres corsários, receberiam pela patriótica missão o título honorífico de “Sir”.

A distinção entre piratas, conquistadores e corsários continua ambígua. Sem explicitar nomes, o principal executivo da UMG (Universal Music Group) vocifera contra engenhocas do tipo iPod: “Repositórios de música roubada!”. Também se têm visto e ouvido na mídia proclamações de que baixar, copiar ou comprar músicas e programas sem pagar royalties é “pirataria”. Com a forca fora de moda, detentores de “propriedade intelectual” reclamam pelo menos cadeia para os “piratas”.

“Propriedade intelectual” é campo de disputa aonde convergem três interesses legítimos e interdependentes, mas conflitantes: 1) o dos autores, sem os quais não teríamos inovação e avanço na cultura: 2) o de firmas como editoras, gravadoras e programadoras, que assumem riscos lotéricos de produção, distribuição e promoção (em média, dos mais de 40 livros que a Random House edita por semana, 35 dão prejuízo ou lucro zero): 3) o direito público à liberdade de expressão, ao saber e ao cultivo do espírito pela arte.

Sem este terceiro direito, a vida cultural estagnaria, porque se realimenta do que ela própria produz. Nenhuma criação é absolutamente original, mas produto da tradição cultural do meio em que o autor se forma. Por isto, direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo durante certo prazo, como a concedida a patentes. Em criações de pessoa física, tal licença poderia ser vitalícia, embora não hereditária.

O que tem ocorrido, porém, é progressiva usurpação do direito público em favor da “propriedade intelectual”, sobretudo corporativa. Isto é, acumulação de privilégios desfrutados por cartéis e outros grupos que em geral os têm obtido pelo suborno sistemático de legisladores e burocratas, prática mais elegantemente referida como lobby (“ante-sala”).

No reinado de Pedro I, toda obra literária caía em domínio público 10 anos após a publicação. O regime republicano dilatou o privilégio para 50 anos contados do 1º de janeiro subsequente à morte do autor (Lei Medeiros e Albuquerque, nº 496, de 1898). Esse prazo é hoje de 70 anos. Todas as mudanças legais introduzidas desde 1898 têm ampliado o direito individual e corporativo de exploração econômica das obras à custa de progressiva restrição do domínio público, isto é, em prejuízo da dimensão social da cultura.

A involução legal brasileira reflete a globalização dos mercados da “propriedade intelectual”. Acordos e convenções que conferem direito proprietário de corporações a criações culturais têm sido extorquidos a governantes covardes e/ou venais do mundo subdesenvolvido, estratégia que se completa pelo citado suborno legislativo. Colonialismo por outros meios.

O abuso é mais nítido na exploração autoral póstuma, onde o Congresso americano, creia, se tem mostrado ainda mais venal que o brasileiro. Segundo Lawrence Lessig, professor de direito da Universidade Stanford, à medida que o Camundongo Mickey envelhece e se arrisca a cair em domínio público, o lobby da Walt Disney obtém mais alguns anos de sobrevida para o respectivo copyright. Em 1998, o Congresso estendeu a proteção póstuma a 95 anos: no caso de Mickey, até 2061. Lessig enumera 11 extensões semelhantes concedidas nos últimos 40 anos em favor da indústria de som e imagem.

Nesse drama, decerto lhe seria difícil escolher entre o papel de conquistador e o de pirata. Resigne-se, então, ao do submisso e espoliado nativo.

Aldo Pereira (aldopereira.argumento@uol.com.br), 78, é ex-editorialista e colaborador especial da Folha.

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