A Campanha pelos Direitos do Público, desenvolvida por recomendação da Federação Internacional de Cineclubes e por iniciativa do Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros, visa dar continuidade à luta pelo reconhecimento dos direitos do público de se organizar livremente, ter acesso pleno ao conhecimento e à cultura e desfrutar da livre circulação dos bens culturais, condição indispensável para o próprio desenvolvimento da humanidade.
No campo da criação, produção, distribuição e usufruto dos produtos audiovisuais, o público é representado pelos cineclubes.
No ano passado o movimento cineclubista deu um primeiro passo importante, com a publicação da Instrução Normativa nº. 63, da ANCINE: ela estabelece o caráter de associação civil sem fins lucrativos dos cineclubes e considera seus objetivos “multiplicar o público” e “promover a cultura audiovisual nacional e plural”. Importante também, é que ela veda o reconhecimento como cineclube a “entidades de natureza diversa” à definição acima.
Estas definições contribuem para o reconhecimento e a institucionalização dos cineclubes, assim como ajudam a defender os interesses do público contra o uso indevido do conceito de cineclube. Entretanto, são definições imprecisas e genéricas, e os cineclubes continuam ameaçados, assediados de diversas formas por instituições e empresas também de vários tipos, que procuram coagir, limitar e até reprimir a atividade cineclubista, ou seja, o livre acesso ao público à cultura e à comunicação.
A imprecisão legal do conceito de direito de autor – e seu conseqüente uso indevido- , o abuso de chicanas legais para impedir a livre circulação de produtos audiovisuais, o não cumprimento de normas previstas em programas de fomento da produção e distribuição audiovisual, a ausência de garantias ao usufruto da produção e à expressão equitativa dos diferentes públicos, a falta de programas de sustentação de organismos de representação do público e a inexistência de sua participação na imensa maioria dos órgãos públicos de comunicação e cultura – enfim, a ausência de um corpo jurídico e político que reconheça, estabeleça e garanta os direitos do público fazem com que o processo cultural, no Brasil, esteja sob controle exclusivo de grandes corporações de comunicação, voltado unicamente para a obtenção de lucro e sem consideração pelos interesses e direitos do público que, por sua vez, compreende praticamente o conjunto da população.
A Carta dos Direitos do Público sintetiza, em grandes linhas, os próximos passos que o movimento cineclubista, junto com todos os setores autônomos do audiovisual brasileiro e com o conjunto da sociedade civil, deve dar no sentido de definir e fazer aprovar uma legislação dos Direitos do Público.
Não será uma luta fácil, pois os interesse contrários, como já sabemos, são muito fortes. Mas é a boa luta, a luta pelos direitos da maioria, praticamente a totalidade da população, que quer ser sujeito da comunicação, da cultura e da sua própria história.
Por isso, cada cineclube, e cada cidadão e cidadã, devem se mobilizar na medida de suas possibilidades, para deixar de serem considerados como platéia passiva, comoespectadores submissos, consumidores desprovidos de interesses e inteligência, meros objetos e nunca sujeitos do processo de comunicação.
Aqui vão, então, algumas sugestões para que cada cineclube contribua e fortaleça nossa Campanha:
Nós somos o público!