Sherazade e o elogio do racismo e da violência

David G. Borges

(transcrito do Facebook)

Paulo Ferrari compartilhou as afirmações do autor com o seguinte comnetário:
“Uma reflexão interessante e rica. São condensados ensinamentos de vários contratualistas para análise de declarações polêmicas de uma apresentadora. O senso comum sobre direitos humanos apresenta distorção e ignorância sobre os fundamentos históricos e filosóficos em que foram concebidos.”)

Para quem tem dificuldade de entender o motivo pelo qual Rachel Sheherazade recebeu tantas críticas: 1 – O pensamento dela parte de uma visão distorcida de um filósofo chamado Thomas Hobbes (1588-1679). Resumidamente falando, Hobbes afirmava que o ser humano em “estado de natureza” (sem uma estrutura política que o limite) iria sempre perseguir a satisfação de seus desejos, o que resultaria em incessantes conflitos entre as pessoas quando o desejo de um entrasse em conflito com o do outro. Isso resultaria em uma “guerra de todos contra todos”, e daí deriva a necessidade de um estado forte – e absolutista – que através de sua enorme força repressiva conseguisse limitar os conflitos e assim preservar a integridade física das pessoas – ao custo de sua liberdade. O erro de Rachel Sheherazade nesse aspecto: Hobbes nunca defendeu que os cidadãos seriam capazes de executar “justiça” por conta própria – pelo contrário, considerava que a população em geral é intelectualmente incapaz para discernir sobre questões de justiça, e que todos (sem exceção) possuem o mesmo potencial para serem violentos e despóticos em relação aos seus pares. 2 – Quando ela fala sobre o governo ter desarmado os cidadãos e sobre o grupo de justiceiros estar usando de “legítima defesa”, está usando uma interpretação igualmente distorcida de outro filósofo do período moderno, chamado John Locke (1632-1704). Locke afirmava que todo cidadão deveria possuir meios de defender suas propriedades. Mas para Locke a PRINCIPAL propriedade de um ser humano é seu próprio corpo, e este é inviolável – com esse argumento Locke se opôs fortemente à tortura, à pena de morte, a castigos físicos em prisioneiros e à escravidão como fora praticada nas Américas (ele admitia a possibilidade de trabalhos forçados como reparação para crimes contra indivíduos). Na verdade, para Locke o direito à propriedade material nada mais é do que uma “extensão” dos direitos de se auto-possuir (ou seja, propriedade sobre o próprio corpo), então os bens materiais são secundários em relação à integridade física, que seria INVIOLÁVEL. O pensamento de Locke é a base sobre a qual começou a ser construída a noção de direitos humanos, que pessoas como Rachel Sheherazade – e aqueles que a aplaudem – rejeitam (mesmo sem saberem do que se trata). 3 – Quando ela defende que alguém seja capaz de determinar quem é culpado ou inocente, julgar qual seria a pena aplicável e executá-la, está violando um dos fundamentos mais básicos de toda a organização política ocidental: a divisão de poderes. Essa noção se iniciou com Locke (já citado) mas foi aprimorada por um pensador chamado Montesquieu (1689-1755). Para Locke, quanto mais “fraco” for o estado, menor a possibilidade dele se tornar tirânico e abusar do cidadão (o que é uma crítica ao que Hobbes, também já citado, defendia). Montesquieu formulou que o estado deveria, portanto, ser dividido em três seções distintas, cada uma com função diferente: aquela que faz leis, aquela que julga as relações entre cidadãos de acordo com as leis já existentes, e aquela que executa as leis e os julgamentos. Aquilo que hoje chamamos de Legislativo, Judiciário e Executivo, respectivamente. Ao defender a atitude dos justiceiros (ou de policiais que realizam execuções sumárias – coisa que ela também já defendeu), ela está eliminando essa divisão de poderes: o mesmo que determina regras, julga; o mesmo que julga, executa. A consequência, clara, é a de que alguém que faça essas três coisas ao mesmo tempo passa a ter poder de vida ou morte sobre outro cidadão, sem necessariamente ter preparo ou legitimidade para isso – ou seja, nada mais é do que um déspota. E não faltam exemplos históricos disso: todas as ditaduras da história se basearam na falta de limites entre essas três funções. 4 – Quando ela afirma que o fato do rapaz ter fugido imediatamente ao invés de ter prestado queixa é um indício de que ele era culpado de algo, está simplesmente sendo burra: após ser espancado, ter sua orelha arrancada e ser acorrentado nu a um poste – pelo pescoço – alguém em sã consciência iria permanecer no local? Ainda mais sabendo que os mesmos a quem ele deveria reclamar poderiam fazer a mesma coisa novamente, ou podem ter sido coniventes com o que já havia ocorrido? E o fato de que os agressores provavelmente estavam nas redondezas? Qualquer um fugiria correndo em pânico assim que a corrente fosse serrada. 5 – A frase “o contra-ataque aos bandidos é o que chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem estado contra um estado de violência sem limite” é ABSURDAMENTE parecida com as frases usadas por alguns dos movimentos mais violentos da história. Cito como exemplos a Ku Klux Klan (que existe até hoje) e os Nazistas à época da Segunda Guerra Mundial – podem procurar vídeos a respeito no youtube. TODOS os movimentos de “limpeza social” se justificam afirmando que estão apenas se defendendo contra uma ameaça externa. Inúmeros grupos terroristas islâmicos emitem exatamente o mesmo tipo de discurso, e se justificam da mesma forma. A ditadura no Brasil também foi instaurada para supostamente livrar o país da “ameaça” do “comunismo” – e, até onde sabemos, deixou 20 anos de repressão, 457 mortos (confirmados) e pelo menos mil outros “desaparecidos” políticos, além de um grande número de exilados. 6 – Em seu discurso ela propôs que fossem jogados fora todos os fundamentos da constituição brasileira, além de nossos códigos penal, processual e civil. 7 – Ela não atentou para o fato de que os “justiceiros” também cometeram vários crimes graves, e que por isso são potencialmente tão perigosos para a sociedade quanto o homem que “puniram”. 8 – Quando falou sobre defensores dos direitos humanos, demonstrou não conhecer SEQUER o conceito de “direitos humanos”. Ela e seus admiradores acreditam que “direitos humanos” é o nome de alguma coisa genérica que só aparece em casos que envolvem criminalidade, e sempre para defender a parte “errada” da história. Desconhece, por exemplo, que é por causa do conceito de direitos humanos que as pessoas não podem mais ser escravizadas, que é proibido chicotear alguém para que trabalhe mais, que jornadas de trabalho são limitadas a um determinado número de horas, que ninguém pode ser preso sem justificativa, que todos devem ter direito a um julgamento justo e a ampla defesa, que tortura não é aprovada como método de interrogatório, que o governante não pode ordenar a execução sumária de alguém que não goste, que o estado deve providenciar o mínimo necessário para a sobrevivência e a educação das crianças, que jovens menores de idade não podem ser vendidas para casar, que o governante não pode exigir de um casal recém-casado que a mulher passe a noite de núpcias com ele… coisas que afetam o cidadão comum, que poderia ainda estar sendo vítima disso tudo – como já aconteceu em outros momentos históricos. Ou seja, a mentalidade de Rachel Sheherazade precisa alcançar, NO MÍNIMO, o século DEZESSETE. E eu nem entrei em outros pormenores, como os fundamentos da ética kantiana (que também é base da concepção de direitos humanos), da ética cristã (ela alega ser cristã), dos crimes que ela cometeu ao falar aquelas barbaridades em rede nacional (incitação ao ódio e apologia ao crime), do fato de que a criminalidade é fruto de condições sociais e por isso o indivíduo que se torna criminoso não tem total controle sobre sua escolha (coisa que se sabe desde o século XIX), que o sentimento de revanchismo pode levar a população a um “comportamento de massa” que resulte em um movimento totalitário (fenômeno que ocorreu na Segunda Guerra Mundial, mas só foi explicado academicamente na década de 50), e assim sucessivamente. No final das contas, quando você concorda com Rachel Sheherazade isso diz muito mais a seu respeito do que a respeito dela.
Para quem tem dificuldade de entender o motivo pelo qual Rachel Sheherazade recebeu tantas críticas:

1 – O pensamento dela parte de uma visão distorcida de um filósofo chamado Thomas Hobbes (1588-1679). Resumidamente falando, Hobbes afirmava que o ser humano em “estado de natureza” (sem uma estrutura política que o limite) iria sempre perseguir a satisfação de seus desejos, o que resultaria em incessantes conflitos entre as pessoas quando o desejo de um entrasse em conflito com o do outro. Isso resultaria em uma “guerra de todos contra todos”, e daí deriva a necessidade de um estado forte – e absolutista – que através de sua enorme força repressiva conseguisse limitar os conflitos e assim preservar a integridade física das pessoas – ao custo de sua liberdade. O erro de Rachel Sheherazade nesse aspecto: Hobbes nunca defendeu que os cidadãos seriam capazes de executar “justiça” por conta própria – pelo contrário, considerava que a população em geral é intelectualmente incapaz para discernir sobre questões de justiça, e que todos (sem exceção) possuem o mesmo potencial para serem violentos e despóticos em relação aos seus pares.

2 – Quando ela fala sobre o governo ter desarmado os cidadãos e sobre o grupo de justiceiros estar usando de “legítima defesa”, está usando uma interpretação igualmente distorcida de outro filósofo do período moderno, chamado John Locke (1632-1704). Locke afirmava que todo cidadão deveria possuir meios de defender suas propriedades. Mas para Locke a PRINCIPAL propriedade de um ser humano é seu próprio corpo, e este é inviolável – com esse argumento Locke se opôs fortemente à tortura, à pena de morte, a castigos físicos em prisioneiros e à escravidão como fora praticada nas Américas (ele admitia a possibilidade de trabalhos forçados como reparação para crimes contra indivíduos). Na verdade, para Locke o direito à propriedade material nada mais é do que uma “extensão” dos direitos de se auto-possuir (ou seja, propriedade sobre o próprio corpo), então os bens materiais são secundários em relação à integridade física, que seria INVIOLÁVEL. O pensamento de Locke é a base sobre a qual começou a ser construída a noção de direitos humanos, que pessoas como Rachel Sheherazade – e aqueles que a aplaudem – rejeitam (mesmo sem saberem do que se trata).

3 – Quando ela defende que alguém seja capaz de determinar quem é culpado ou inocente, julgar qual seria a pena aplicável e executá-la, está violando um dos fundamentos mais básicos de toda a organização política ocidental: a divisão de poderes. Essa noção se iniciou com Locke (já citado) mas foi aprimorada por um pensador chamado Montesquieu (1689-1755). Para Locke, quanto mais “fraco” for o estado, menor a possibilidade dele se tornar tirânico e abusar do cidadão (o que é uma crítica ao que Hobbes, também já citado, defendia). Montesquieu formulou que o estado deveria, portanto, ser dividido em três seções distintas, cada uma com função diferente: aquela que faz leis, aquela que julga as relações entre cidadãos de acordo com as leis já existentes, e aquela que executa as leis e os julgamentos. Aquilo que hoje chamamos de Legislativo, Judiciário e Executivo, respectivamente. Ao defender a atitude dos justiceiros (ou de policiais que realizam execuções sumárias – coisa que ela também já defendeu), ela está eliminando essa divisão de poderes: o mesmo que determina regras, julga; o mesmo que julga, executa. A consequência, clara, é a de que alguém que faça essas três coisas ao mesmo tempo passa a ter poder de vida ou morte sobre outro cidadão, sem necessariamente ter preparo ou legitimidade para isso – ou seja, nada mais é do que um déspota. E não faltam exemplos históricos disso: todas as ditaduras da história se basearam na falta de limites entre essas três funções.

4 – Quando ela afirma que o fato do rapaz ter fugido imediatamente ao invés de ter prestado queixa é um indício de que ele era culpado de algo, está simplesmente sendo burra: após ser espancado, ter sua orelha arrancada e ser acorrentado nu a um poste – pelo pescoço – alguém em sã consciência iria permanecer no local? Ainda mais sabendo que os mesmos a quem ele deveria reclamar poderiam fazer a mesma coisa novamente, ou podem ter sido coniventes com o que já havia ocorrido? E o fato de que os agressores provavelmente estavam nas redondezas? Qualquer um fugiria correndo em pânico assim que a corrente fosse serrada.

5 – A frase “o contra-ataque aos bandidos é o que chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem estado contra um estado de violência sem limite” é ABSURDAMENTE parecida com as frases usadas por alguns dos movimentos mais violentos da história. Cito como exemplos a Ku Klux Klan (que existe até hoje) e os Nazistas à época da Segunda Guerra Mundial – podem procurar vídeos a respeito no youtube. TODOS os movimentos de “limpeza social” se justificam afirmando que estão apenas se defendendo contra uma ameaça externa. Inúmeros grupos terroristas islâmicos emitem exatamente o mesmo tipo de discurso, e se justificam da mesma forma. A ditadura no Brasil também foi instaurada para supostamente livrar o país da “ameaça” do “comunismo” – e, até onde sabemos, deixou 20 anos de repressão, 457 mortos (confirmados) e pelo menos mil outros “desaparecidos” políticos, além de um grande número de exilados.

6 – Em seu discurso ela propôs que fossem jogados fora todos os fundamentos da constituição brasileira, além de nossos códigos penal, processual e civil.

7 – Ela não atentou para o fato de que os “justiceiros” também cometeram vários crimes graves, e que por isso são potencialmente tão perigosos para a sociedade quanto o homem que “puniram”.

8 – Quando falou sobre defensores dos direitos humanos, demonstrou não conhecer SEQUER o conceito de “direitos humanos”. Ela e seus admiradores acreditam que “direitos humanos” é o nome de alguma coisa genérica que só aparece em casos que envolvem criminalidade, e sempre para defender a parte “errada” da história. Desconhece, por exemplo, que é por causa do conceito de direitos humanos que as pessoas não podem mais ser escravizadas, que é proibido chicotear alguém para que trabalhe mais, que jornadas de trabalho são limitadas a um determinado número de horas, que ninguém pode ser preso sem justificativa, que todos devem ter direito a um julgamento justo e a ampla defesa, que tortura não é aprovada como método de interrogatório, que o governante não pode ordenar a execução sumária de alguém que não goste, que o estado deve providenciar o mínimo necessário para a sobrevivência e a educação das crianças, que jovens menores de idade não podem ser vendidas para casar, que o governante não pode exigir de um casal recém-casado que a mulher passe a noite de núpcias com ele… coisas que afetam o cidadão comum, que poderia ainda estar sendo vítima disso tudo – como já aconteceu em outros momentos históricos.

Ou seja, a mentalidade de Rachel Sheherazade precisa alcançar, NO MÍNIMO, o século DEZESSETE. E eu nem entrei em outros pormenores, como os fundamentos da ética kantiana (que também é base da concepção de direitos humanos), da ética cristã (ela alega ser cristã), dos crimes que ela cometeu ao falar aquelas barbaridades em rede nacional (incitação ao ódio e apologia ao crime), do fato de que a criminalidade é fruto de condições sociais e por isso o indivíduo que se torna criminoso não tem total controle sobre sua escolha (coisa que se sabe desde o século XIX), que o sentimento de revanchismo pode levar a população a um “comportamento de massa” que resulte em um movimento totalitário (fenômeno que ocorreu na Segunda Guerra Mundial, mas só foi explicado academicamente na década de 50), e assim sucessivamente.

No final das contas, quando você concorda com Rachel Sheherazade isso diz muito mais a seu respeito do que a respeito dela.

Autor: David G. Borges

Sobre levi

Poeta, ficcionista, ensaísta, sociólogo e professor universitário. Presidente da UBE - União Brasileira de Escritores, diretor do Sindicato dos Sociólogos de S. Paulo e Presidente do IPSO - Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos. Integra a Coordenação do Movimento Humanismo e Democracia e o Conselho de Redação da Revista Novos Rumos. Foi Presidente da ASESP – Associação dos Sociólogos do Estado de São Paulo, Administrador Regional de Santana -Tucuruvi (SP). Coordenador da Proteção dos Recursos Naturais do Estado de São Paulo. Livros Publicados: Burocratas e Burocracias (ensaio, SP, Ed. Semente, 1981); Ônibus 307 – Jardim Paraíso (poesia, SP, Muro das Artes, 1983); A Portovelhaca e as Outras (poesia, SP, Paubrasil, 1984). O Seqüestro do Senhor Empresário (romance, SP, Publisher/Limiar, 1998); O Inimigo (contos, Limiar – SP, 2003). Recebeu o Prêmio de Revelação de Autor da APCA – Associação Paulista de Críticos de Arte e outros. Publicou diversos artigos, contos, crônicas, poemas e resenhas literárias em coletâneas, jornais e revistas.
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