Literatura é lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, também ilustre associado desta UBE, sancionou Projeto de Lei oriundo do Senado, transformando-o na Lei nº 11.899 de 08/01/2009 que “institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura”.

O Projeto é de autoria do Senador Cristovam Buarque e dispõe, em sua Justificação, que ele tem “como objetivo precípuo a valorização e o fomento à convivência da sociedade brasileira – em particular de nossas crianças – com a produção literária do País, por intermédio da inserção, no calendário brasileiro de efemérides, de uma semana especialmente dedicada à literatura e, como desdobramento natural, de um dia devotado à leitura.”

Mais à frente, afirma o Senador Buarque: “As principais e mais sólidas pesquisas relativas aos letramento e à aferição da qualidade do ensino demonstram que o interesse pelas obras literárias e pela leitura está intimamente relacionado ao desempenho escolar infantil, além de contribuir, de forma decisiva, de um cabedal intelectual e emocional, de natureza permanente.”.

Argumenta ainda que a “Constituição Federal preceitua o acesso à educação e à cultura como dever do Estado e considera a educação como fator indispensável para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua preparação para o trabalho”.

E, depois de considerar que a Lei – e as atividades dela decorrentes – deverão reforçar e despertar a população para o seu direito de acesso à educação e à cultura, conclui que “não sobram dúvidas sobre o papel da leitura quando se leva em conta as questões da inclusão social e da justiça social…”.

O projeto, publicado em 11 de setembro de 2007, foi aprovado por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara. A Lei 11.899/2009 coroa o trabalho desenvolvido por milhares de escritores, professores, bibliotecários e outros, conhecidos entre nós como “povo da leitura” dando-lhes o respaldo merecido para que as atividades mais se ampliem e passem a contar com os recursos necessários a uma Política de Estado para a Leitura e a Literatura.

Queremos notar que a redação da Lei e suas justificativas vêm corrigir uma visão incompleta de muitos dos esforços levados a cabo até hoje por alguns profissionais e órgãos públicos que tem enfatizado a leitura apenas como instrumento de preparação para o mercado de trabalho. Costumam dizer que o trabalhador analfabeto ou “analfabeto funcional” não sabe ler, reter ou interpretar o que os manuais da atual produção tecnológica dispõem.

Esta visão cristalizou-se de tal forma que informou já no primeiro governo Lula, a criação do Conselho Nacional de Política Cultural. Este órgão consultivo do Ministério da Cultura é composto por Câmaras Setoriais, como as de Música, de Artes Cênicas, Audiovisuais e Livro e Leitura. Na ocasião de sua apresentação pelo então ministro Gilberto Gil, a UBE sugeriu a inclusão do termo Literatura; e ousamos até uma analogia: “caso se mantenha apenas Livro e Leitura, vou sugerir que a Câmara de Música passe a chamar-se do Disco e da Audição.”.

Desde então, a Câmara Setorial do Livro, da Leitura e da Literatura tem-se preocupado em fazer sugestões ao MinC quanto à regulamentação de aspectos da Lei do Livro e assuntos correlatos. Tem-se como alvo o barateamento do livro para o leitor, a acessibilidade dos deficientes visuais e incentivos não só à indústria gráfica, editores, distribuidores e livreiros, mas também a autores.

Esta cadeia produtiva, excetuados os escritores, tem sido a grande beneficiária dos incentivos fiscais. Como se livros brotassem espontaneamente nas gráficas, segundo o design dos editores. Clara a fetichização de um mero suporte, porque o livro é a mercadoria por excelência de toda uma indústria e mercado editoriais.

A criação de um Fundo Nacional do Livro, Leitura e Bibliotecas foi sugerida pelo governo federal em dezembro de 2004, quando o presidente Lula instituiu por decreto o fim das taxas e impostos sobre a comercialização de livros no país e propôs, em contrapartida, que editores, distribuidores e livreiros destinassem 1% do lucro sobre a venda de livros para o programa. Os editores aceitaram, em acordo firmado por entidades como a CBL e a SNEL. Lá se vão quase cinco anos e nada foi feito. Sequer um barateamento significativo do preço final do livro.

A UBE tem cobrado isso e levado, através de CSLLL, suas sugestões e reivindicações que, acreditamos, interessam a todos os escritores. Mas, a maioria dos componentes da CSLLL faz ouvidos moucos. O fato é que esta Câmara tem alguns vícios de origem: o número de entidades representativas da indústria gráfica, dos editores e dos livreiros é bem maior que as de escritores, hoje, restrito a duas.

Nesses casos, decisões realmente democráticas exigiriam o voto paritário quando houvesse divergência de interesses. Ou seja, o conjunto de votos das demais entidades deveria valer o mesmo que o das duas entidades representativas de escritores. Os órgãos governamentais presentes se reservariam ao voto de Minerva.

A emergência da Semana da Literatura é mais uma exigência para que o Fundo venha a ser criado com a contribuição sugerida pelo Senhor Presidente da República e nosso associado. E que sua administração seja, enfim, paritária, nos termos acima.

A Semana da Literatura não correria o risco de virar letra morta. Ao contrário, ela seria recebida com tapete vermelho e recursos para financiar os eventos que venham a ser patrocinados pela União. Estados, Municípios, sociedade civil, entidades sem fins lucrativos e empresas se somariam na ampla mobilização.

As reivindicações da UBE são compatíveis com as celebrações da Semana de Literatura: organização de caravanas inter-regionais de escritores para visitar escolas de todos os graus para debates, leituras públicas e lançamentos de livros e revistas; a compra direta de livros pelo governo do próprio autor, beneficiando aqueles que publicam bancando os custos de edição; constituição de sistema público de distribuição de livros, em parceria com os correios; realização de concursos locais, regionais e nacionais para escritores e futuros escritores, nos quais as comissões julgadoras seriam formadas por autores e críticos locais e de outros estados; encontros inter-regionais de escritores sempre com a participação de escolas e estudantes; encontros sul americanos de escritores buscando intercâmbio e maior integração cultural do subcontinente; e muitas outras.

Palestras de escritores em escolas e bibliotecas, levadas a efeito em alguns Estados e municípios, demonstraram o quanto de entusiasmo e incentivo à leitura e à literatura ações tão simples podem significar. Infelizmente são ações locais ou temporárias que se encerram em si mesmas sem continuidade.

A Lei ora sancionada exige mais; a proposta do presidente aos que se beneficiam dos incentivos fiscais há muito tempo merece resposta incontinenti.

Esperamos e exigimos, neste ano do centenário da morte de Euclides da Cunha, um de nossos maiores; neste primeiro ano de vigência da Lei Nº 11.899, que os brasileiros usufruam não só de uma semana a altura dos objetivos maiores desta Lei, mas sejam partícipes de uma política de Estado consistente em relação a questões tão graves como as de incentivo e acesso à leitura e à literatura.

“Editorial da Revista ‘O Escritor’ da União Brasileira de Escritores (UBE) nº 121 de agosto de 2009
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