A MÍDIA E O MEDO

Fantasmas rondam as redes de televisão. O primeiro é projeto que cria a ANCINAV (Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual). Contra ele se unem a SBT, Record, Band e Rede TV! . Elas deverão criar até o final do mês uma nova associação uma vez que a atual ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV) é acusada de defender apenas os interesses da Globo. A nova entidade visa também a combater seus outros fantasmas: o projeto que cria o Conselho Federal de Jornalismo e até a proposta do Ministério da Justiça de um “termo de compromisso” com limites de ordem ética para alguns programas e horários. Quanto ao Conselho, as emissoras de TV não estão sós. Juntam-se a elas editoras de jornais, revistas e mesmo alguns profissionais do jornalismo.

Bradam os meios de comunicação contra a volta da censura; bradam até mesmo alguns que compactuaram com ela durante o regime militar. Além disso, acusam as propostas de “autoritárias”, “estatizantes”, “cerceadoras da liberdade e da iniciativa” e outros clichês típicos de um linguajar vigente durante a “guerra fria”. Com esse ardil escamoteia-se a questão fundamental da regulamentação dos meios de comunicação conforme está previsto na Constituição Federal (Artigos 5º, 220, 221, 223 e 224). Com argumentos desse tipo, as redes não estão dispostas sequer a negociar o termo de compromisso proposto pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério Público. Trata-se de uma espécie de código de conduta que visa a estabelecer limites a programas como reality shows e telejornais mundo cão. Nada drástico nem draconiano porque o termo propõe adesão voluntária e não tem força de lei. Viria substituir a “auto-regulamentação” das emissoras tentada durante o governo FHC e uma portaria daquele período que controlava o horário de exibição dos programas.

Continuamos expostos à duvidosa
qualidade estética, ética e moral

Nada ocorreu de fato e continuamos expostos à duvidosa qualidade estética, ética e moral desses programas e à leviandade com que são tratadas questões como a invasão da privacidade, a execração pública de meros suspeitos, a banalização da violência e outras condutas passíveis de regulação como previsto na Carta Magna (inciso I, parágrafo 2º do artigo 220).  As emissoras tiveram anos para buscar a auto-regulação – que nunca veio – como não têm cumprido o que se estabelece na portaria quanto aos horários adequados para cada tipo de programa. Dessa forma, queixas sobre esses e outros abusos; acumulam-se no MP e, mais ainda, se sufocam na garganta dos brasileiros de bom senso. Não lutamos contra a censura ditatorial apenas para assistirmos a esses deprimentes e cotidianos espetáculos de flagrante desrespeito à dignidade humana.

Com a mesma virulência editorial com que atacam o termo de compromisso proposto, as redes de televisão, agora somadas aos jornais, desqualificam a criação do CNJ – Conselho Nacional dos Jornalistas tido como ato atentatório à liberdade de imprensa. O linguajar, os jargões são os mesmos. Em nome deles nega-se aos jornalistas um direto de que já gozam advogados, médicos, veterinários, farmacêuticos, biólogos, biomédicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos, agrônomos, enfermeiros e outros, muitos outros. Não nos consta que quando da criação da Ordem dos Advogados, tivesse a imprensa reclamado do cerceamento do direito de autodefesa dos acusados. Nem, quanto ao Conselho Federal de Medicina, que alguém o visse como um atentado à automedicação ou ao livre exercício do curandeirismo…

Certamente é mais embaixo o buraco, e mexe com um tabu muito caro aos proprietários dos meios de comunicação. Jornalistas mais autônomos e protegidos por lei não seriam obrigados a dar aos fatos a ênfase ou a interpretação que melhor atendam aos interesses dos patrões, de seus anunciantes e outros que não se confessam.  Nem seriam despedidos, como hoje são, quando, a pretexto de “enxugamento”da empresa, profissionais experientes são substituídos por estagiários e “focas” com salários significativamente menores. Alguns dizem que o projeto tem numerosos defeitos. Ora, um projeto de Lei a ser enviado pelo Executivo ao Congresso poderá ser amplamente discutido naquela casa que deverá ser sensível aos reclamos dos interessados e de toda a sociedade. Que antes se apontem os artigos a serem alterados do que se proceda à incineração ideológica do projeto.

Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual

Entre todos os projetos na berlinda, o mais execrado, agora não só pelos meios de comunicação, está o da criação da Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual. Ele fere também os até hoje intocados “direitos” da livre circulação de filmes e outros produtos audiovisuais cuja produção, distribuição e exibição são objeto de oligopólios que gerem negócios biliardários e escapam a qualquer controle. Em resumo, o projeto propõe:

a) a regulamentação das atividades audiovisuais, incluindo-se as TVs e os conteúdos dos programas, a fiscalização e a aplicação de punições, fazendo cumprir o dispositivo constitucional segundo o qual a programação deverá dar preferência “a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas” (Art. 221, inciso I da C.F.) exatamente ao contrário do que se vê exibido em nossas TVs;

b) a taxação de filmes de acordo com o número de cópias. Para se ter uma idéia do que isto significa, “Homem Aranha” foi lançado simultaneamente em 652 salas num país cujo total é de 1.800. Pagou a mesma taxa (cerca de R$ 6.000) que um filme nacional como “Sábado”, obra-prima de Ugo Giorgetti que foi exibido em uma ou duas salas por pouquíssimo tempo;

c) a tributação sobre a veiculação de publicidade na TV a ser paga pelo anunciante ou agência da publicidade, ou seja, não incidirá diretamente sobre a emissora;

d) o estímulo à produção audiovisual nacional e regional com os recursos arrecadados acima, dando-se preferência às que atendam aos fins estabelecidas pela Constituição.

O Ministro Gilberto Gil declarou-se disposto a negociar, até a fazer concessões quanto ao valor das taxas e outras desde que não se desfigure o objetivo do Projeto.  Mesmo assim, encontra-se sob o fogo cerrado dos meios de comunicação e dos demais “prejudicados”.

Os argumentos vão do cerceamento à liberdade de expressão e ao livre mercado até a “excessiva tributação”, argumentos falsos e requentados, mas que têm o poder de convencimento junto a um público informado apenas pela mídia, parte interessada em bombardear o projeto. Apenas alguns poucos tiveram acesso a informações diferenciadas como a entrevista do ministro à Carta Capital (n º 307 de 08/09/04) além de manifestos de cineastas e cineclubistas veiculados na Internet. A maioria não sabe que países como França, Austrália, Inglaterra e Espanha protegem sua produção audiovisual aplicando aos filmes e discos estrangeiros taxas maiores que as previstas no projeto do MinC. Também não sabe que na Inglaterra, de suas dez maiores indústrias, cinco são culturais e que no Brasil 80% dos filmes exibidos em cinemas e 90% dos exibidos pelas TVs são produzidos nos Estados Unidos. Ali, a indústria cultural é a segunda mais poderosa perdendo apenas para a de armamentos. De passagem, vale lembrar que, direta ou subliminarmente, muitos filmes ajudam a vender armas, ao fazer merchandising das mesmas ou justificando sua utilização seja nos inúmeros policiais seja naqueles sobre as “guerras justas” levadas a efeito por aquele país.

A falta de uma legislação
é lesiva à nossa autonomia

A falta de uma legislação que incentive nossa produção cultural tem sido muito lesiva à nossa autonomia cultural, ao nosso desenvolvimento econômico e conseqüente geração de empregos. É crescente a importância relativa da indústria cultural em todo mundo, da mesma forma que qualquer outro processo produtivo é cada vez mais dependente do conhecimento (ver A. Rezk, A Revolução do Homem, SP, Textonovo, 2001). Em excelente artigo intitulado “Por uma política cultural eficaz”, o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães demonstra que: “A maior parte dos produtos de consumo, tais como geladeiras, sapatos e automóveis, tem efeito político e social diminuto sobre o consumidor e seu valor social corresponde ao de seu suporte físico, que resulta do seu processo produtivo, que empregou fatores de produção e gerou renda. O suporte físico do produto cultural, ao contrário, tem um valor infinitamente inferior ao seu valor cultural e ao seu valor econômico. Basta comparar o valor do papel em que está impressa uma obra literária ou o valor da película onde está registrado um filme para se constatar esta divergência. O valor social do produto cultural não se esgota com o seu consumo individual, mas se reproduz no tempo, enquanto o valor social de um produto comum se esgota com o seu consumo”.

Por fim, é preciso lembrar o que nos ensina o pensador francês Lacordaire quando diz que “Entre o forte e o fraco, a liberdade escraviza e a lei liberta”. Por isso os capítulos 220, 221, 223 e 224 da Lei Maior clamam por sua regulamentação que ora desponta, antes tarde do que nunca e ainda que timidamente. Se a mídia, os grandes produtores, distribuidores e exibidores de filmes, discos, livros e outros produtos culturais importados temem tais regulações, nós, ao contrário, damos-lhes as boas vindas. E exigimos mais.


Editorial da Revista O Escritor, nº 110, set.2004.

Sobre levi

Poeta, ficcionista, ensaísta, sociólogo e professor universitário. Presidente da UBE - União Brasileira de Escritores, diretor do Sindicato dos Sociólogos de S. Paulo e Presidente do IPSO - Instituto de Pesquisas e Projetos Sociais e Tecnológicos. Integra a Coordenação do Movimento Humanismo e Democracia e o Conselho de Redação da Revista Novos Rumos. Foi Presidente da ASESP – Associação dos Sociólogos do Estado de São Paulo, Administrador Regional de Santana -Tucuruvi (SP). Coordenador da Proteção dos Recursos Naturais do Estado de São Paulo. Livros Publicados: Burocratas e Burocracias (ensaio, SP, Ed. Semente, 1981); Ônibus 307 – Jardim Paraíso (poesia, SP, Muro das Artes, 1983); A Portovelhaca e as Outras (poesia, SP, Paubrasil, 1984). O Seqüestro do Senhor Empresário (romance, SP, Publisher/Limiar, 1998); O Inimigo (contos, Limiar – SP, 2003). Recebeu o Prêmio de Revelação de Autor da APCA – Associação Paulista de Críticos de Arte e outros. Publicou diversos artigos, contos, crônicas, poemas e resenhas literárias em coletâneas, jornais e revistas.
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