Resoluções do 8º CBC

PROPOSTAS APROVADAS COMO PRIORITÁRIAS PELA PLENÁRIA

1. – AGENDA LEGISLATIVA E AÇÕES ESTRATÉGICAS

1.1 – PEC 49 ACESSO À CULTURA COMO DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL

Propor e defender junto ao Congresso Nacional a imediata aprovação da PEC 49 que determina o acesso à cultura, ao fazer e ao consumo de bens culturais como direito fundamental e universal de todos os brasileiros.

1.2 – CSC – CONSELHO SUPERIOR DE CINEMA

Propor e defender junto ao Ministério da Cultura, a ANCINE – Agência Nacional de Cinema e a SAV – Secretaria do Audiovisual o fortalecimento do Conselho Superior do Cinema como principal
instância formuladora das políticas públicas relacionadas ao setor audiovisual brasileiro.

1.3 LEI DO AUDIOVISUAL

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal à prorrogação da Lei Audiovisual – Lei 8.685/931, contemplando a recuperação da legislação anterior que autorizava as empresas a aplicarem até 6% do IR Imposto de Renda em projetos culturais. Revogando, portanto o disposto na Lei 9532, de 10 de dezembro de 1997.
Recomendações:

    Que as disposições previstas nos Art. 39 da MP 2.228-1/01 e nos Arts. 3º e 3ºA da Lei 8.685/931, pelo menos 30 % dos investimentos previstos, deve compor um fundo para produções que valorizem a diversidade cultural e a regionalização da produção audiovisual brasileira.
    Propomos ainda que o fundo gestor seja administrado pela ANCINE em parceria com uma comissão de seleção composta por representantes da SAV Secretaria do Audiovisual, da ANCINE e de entidades da sociedade civil do setor audiovisual.
    Propomos ainda nos Art. 39 da MP 2.228-1/01 e Arts. 3º e 3ºA da Lei 8.685/931, seja estabelecido um percentual de participação igual aos previstos no artigo 1º da Lei do Audiovisual, contemplando ainda a adoção de critérios e normas de periodicidade determinada.

1.4 – PLS 116

Marco Regulatório para exploração de serviços de TV por assinatura
Propor e defender junto ao Senado a imediata aprovação do PLS 116 mantendo-se na íntegra o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados.

Propor e defender junto a ANATEL a liberação de novas outorgas no serviço a Cabo.

1.5 – REGULAMENTAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS
Capítulo 5 e do Artigo 221, da Constituição Federal

Propor e defender junto ao Congresso Nacional a imediata regulamentação do Capítulo 5, e em especial, dos incisos II e III do artigo 221 da Constituição Federal, garantindo à descentralização e regionalização da produção e veiculação de produtos audiovisuais produzidos por produtoras independentes.

Defender junto ao Congresso Nacional que na referida regulamentação sejam previstos percentuais de exibição para os produtos audiovisuais brasileiros independentes, em todas as mídias eletrônicas e novas plataformas observando as particularidades de cada.

1.6. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal à imediata aprovação de legislação e mecanismos visando à desoneração tributaria sobre os insumos e serviços recolhidos por empresas pertencentes à cadeia produtiva do audiovisual.

Propor e defender junto ao Congresso Nacional, ao Governo Federal e à ANCINE – Agência Nacional de Cinema à imediata aprovação de legislação e mecanismos regulatórios visando garantir a isenção de pagamento de impostos e taxas de qualquer natureza nas operações de importação de insumos, equipamentos, serviços e tecnologias que não possuam similares nacionais.

Recomendação:

    Propor que tal isenção só será concedida para empresas previamente cadastradas na ANCINE Agência Nacional de Cinema

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal à aprovação de legislação e mecanismos legais garantindo a isenção do pagamento de impostos e taxas de qualquer natureza sobre recursos vinculados ao FNC – Fundo Nacional de Cultura

1.7 – NOVOS FUNDOS REGIONAIS DO AUDIOVISUAL

Defender junto ao Governo Federal e Governos Estaduais a implantação de Fundos Regionais de Fomento e Financiamento do Audiovisual, nos moldes do FSA – Fundo Setorial do Audiovisual, utilizando para a criação destes novos Fundos os recursos constitucionalmente previstos nos Fundos de Desenvolvimento Regional já existentes (SUDENE, SUDAM).

1.8. – PLS 6722
Reforma da Lei Federal de Incentivo à Cultura (PROCULTURA)

Propor e defender junto ao Congresso Nacional a imediata aprovação da proposta de reforma da atual Lei Federal de Incentivo a Cultura, preservando-se, porém a isenção de 100% para todos os setores já contemplados na legislação atual e em especial, para os projetos de difusão do acervo do audiovisual brasileiro, tais como cineclubes,
mostras e festivais.

Defender junto ao Ministério da Cultura a racionalização e desburocratização dos procedimentos de análise e aprovação de projetos financiados por recursos vinculados ao FNC – Fundo Nacional de Cultura e à Lei Federal de Incentivo á Cultura (Mecenato).

Defender junto ao Ministério da Cultura à criação de mecanismos e programas voltados a ampliação quantitativa e capacitação de novos pareceristas, e a implantação de normas mínimas que contemplem a garantia a destinação dos recursos públicos que contemplem a regionalização e a diversidade cultural brasileira.

Propor e defender junto ao Ministério da Cultura a adoção de um processo de permanente revisão e aprimoramento do sistema SALICWEB.

1.9. – PL 6835 e PEC 416
Sistema Nacional e do Plano Nacional de Cultura

Defender junto ao Congresso Nacional a imediata aprovação da PL 6835 e da PEC 416 que determinam a implantação do Sistema e do Plano Nacionais de Cultura.

1.10. – PEC 124
Ampliação de recursos orçamentários destinados à Cultura

Defender junto ao Congresso Nacional, Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais a imediata aprovação da PEC 124 que prevê a obrigatoriedade da aplicação de percentuais orçamentários mínimos destinados à cultura.

1.11. REFORMA DA LEI 8.666

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e Governo Federal a imediata aprovação de modificações na Lei 8.666, adequando-a, no que couber, a tramitação de projetos e às normas relacionadas à aprovação da prestação de contas de programas, projetos, ações e quaisquer atividades de natureza artística e cultural.

1.12. NOVO MARCO CIVIL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Defender a participação ativa da sociedade civil nos debates sobre o novo marco regulatório da comunicação social, que vem sendo realizado pelo Governo Federal através da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (SECOM).

Recomendação:

    Recomendamos ao CBC Congresso Brasileiro de Cinema a imediata constituição de um grupo de trabalho para acompanhar e participar ativamente do processo.

1.13. DISTRIBUIÇÃO

Propor e defender junto a ANCINE a adoção de políticas e a criação de mecanismos que fortaleçam e ampliem o setor de distribuição da produção audiovisual brasileira visando ampliar sua participação nos mercados interno e externo.

Propor e defender junto a ANCINE a adoção de políticas e a criação de mecanismosvisando à criação de um sistema de distribuição especial dedicado ao Circuito Popular de Cinema também proposto neste documento.

Propor e defender junto a ANCINE a adoção de políticas e a criação de mecanismos visando fomentar a criação de novas programadoras independentes nacionais que se dediquem exclusivamente à veiculação de produção independente brasileira, oferecendo incentivos as já existentes.

Propor e defender junto a ANCINE a adoção de regulamentação proibindo a cobrança de pagamento mínimo garantido por filme a ser exibido em salas de cinema por parte dos exibidores aos distribuidores.

1.14 – TVs PÚBLICAS, EDUCATIVAS E COMUNITÁRIAS

Propor e defender junto ao Congresso Nacional, Governo Federal e Governos e Casas Legislativas Estaduais a garantia de destinação e aplicação dos recursos orçamentários necessários a plena implantação da infra-estrutura relacionada á concretização do processo de transição das TVs Públicas e Educativas do sistema analógico para o digital.

Propor e defender junto ao Congresso Nacional, ao Governo Federal, aos Governos Estaduais e aos Conselhos e Gestores de TVs Públicas e Educativas a garantia de cotas da exibição de produtos audiovisuais produzidos por produtores independentes na grade de programação destas emissoras.

Defender o fortalecimento do Sistema Público Regional de Televisão com linhas de financiamento e crédito, aumentando a produção e veiculação de conteúdos independentes nacionais e locais, criando também o Operador de Rede.

Propor e defender junto ao Congresso Nacional, Governo Federal e Governos e Casas Legislativas Estaduais e Municipais a garantia de destinação e aplicação dos recursos orçamentários objetivando a criação de novas TVs regionais e TVs Comunitárias, bem como o fortalecimento das já existentes.

1.15. DIREITO AUTORAL e DIREITOS DO PÚBLICO

Apoiar a tramitação no Congresso Nacional da proposta de reforma e modernização da Lei de Direito Autoral objetivando garantir e fortalecer os direitos dos autores, bem como sua harmonização e compatibilização com os direitos do público, em especial, os relacionados às garantias de universalização da acessibilidade.

Recomendação:

    Recomendamos ao CBC Congresso Brasileiro de Cinema a criação de uma comissão permanente do CBC para acompanhamento junto ao Congresso Nacional da tramitação do projeto de lei que prevê a reforma e modernização da atual lei direito autoral.

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal a garantia da aprovação de legislação e de destinação de recursos necessários a implantação e funcionamento de entidades de gestão coletiva dos direitos autorais de autores pertencentes aos vários setores que compõem a cadeia produtiva do audiovisual.

Defender a regulamentação das questões relacionadas à cópia privada, o download, o streaming e todas as formas de acesso a obras audiovisuais pela internet de maneira a garantir a remuneração de direitos autorais por quem arrecada com a atividade, sem ônus para o usuário final.

Propor e defender a proposta de exceção de liberação de direitos para cineclubes (conforme instrução normativa 63 da ANCINE), para fins educacionais já previstos na atual proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais e a inclusão de festivais cinematográficos de entrada gratuita, dentre as exceções.

Apoiar a criação do Instituto Nacional do Direito Autoral.

Defender que na obra sob encomenda, o autor deva ter direito autoral sobre seqüência na exploração econômica da mesma.

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual e a ANCINE a criação de programas e ações visando garantir a existência de pelo menos uma sala de exibição em cada município brasileiro e o acesso às obras audiovisuais brasileiras.

Propor e defender junto aos Governos Estaduais e Municipais a criação de programas e destinação de recursos objetivando a digitalização de acervos audiovisuais e sua acessibilidade ao público através de filmotecas virtuais dispostas em portais.

2. FOMENTO, FINANCIAMENTO E SUSTENTABILIDADE

2.1. PRODUÇÃO INDEPENDENTE

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e Governo Federal a aprovação de legislação implantação de políticas públicas, programas, ações e mecanismos visando garantir, promover e remunerar adequadamente a presença do audiovisual brasileiro independente em qualquer meio de comunicação e transmissão de dados existentes
ou futuros, respeitando suas diferenças de duração e particularidades.

Propor e defender junto ao Congresso Nacional, Governo Federal e Governos Estaduais a aprovação de legislação e implantação de políticas públicas, programas, ações e mecanismos visando garantir que as TVs públicas e Educativas passem a investir 8% de seu orçamento na co-produção e aquisição de direitos de antena de
filmes brasileiros de curta, média e longa duração em fase de pré-produção, produção e/ou finalização.

Propor a ANCINE a criação de Programa especial Primeira Janela, em parceria com TVs abertas possibilitando a ampliação da exibição de longas-metragens brasileiros em suas grades de programação.

2.2. – CONDECINE

Propor a ANCINE a isenção de CONDECINE para os produtos audiovisuais produzidos por produtoras independentes BRASILEIRAS e o aumento gradativo das alíquotas e percentuais relacionados ao CONDECINE para produtos audiovisuais estrangeiros, levando-se em conta o número de exibições dos referidos produtos audiovisuais
estrangeiros em salas de exibições e televisões.

Propor a ANCINE a isenção do pagamento de CONDECINE para os produtos audiovisuais brasileiros que sejam veiculados na Internet e em Aparelhos Móveis pelo período de 5 anos.

Justificativa: Os mercados de comercialização de conteúdos na Internet e no Celular estão em fase inicial e a cobrança do CONDECINE neste momento inviabiliza estes mercados. Após um estudo, uma nova forma de cobrança poderá ser adotada.

2.3. BENEFÍCIOS FISCAIS

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal a aprovação de legislação e mecanismos visando concretizar a isonomia das normas e critérios legais relacionadas à concessão de benefícios fiscais para todos os segmentos da cadeia da indústria audiovisual brasileira.

Recomendações:

    – Que o 8º CBC oficie ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio pedido de inclusão no regime de ex-tarifário os equipamentos e insumos relativos à indústria audiovisual, assim como sua inclusão na lista da SECEX que isenta de licença prévia de importação itens sem similaridade nacional, em especial para as empresas de infra-estrutura e de difusão e de exibição dedicadas ao conteúdo audiovisual independente brasileiro.
    – Que o 8º CBC busque a implementação de projeto que assegure as empresas de infra-estrutura que atuem como co-produtoras ou produtoras associadas, de produto de produção independente
    nacional, em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura e/ou ANCINE, possam receber bônus, equivalentes ao valor investido, para utilização como meio de pagamento de impostos federais (II e IPI), originados em operações de importação de equipamentos necessários à renovação ou ampliação do parque nacional de equipamentos destinados à produção audiovisual.
    – Que o 8º CBC oficie ao MinC pedido de encaminhamento ao CONFAZ, a solicitação para que sejam isentos de ICMS em operações de importação de insumos e bens de capital para a indústria
    audiovisual em todo território nacional.

2.4 – FSA / FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL

Propor a ANCINE Agência Nacional de Cinema que os critérios e normas
relacionadas ao processo de análise e aprovação de projetos no FSA Fundo Setorial do Audiovisual sejam reavaliados anualmente através de mecanismos de consulta pública.

Recomendação:

    As normas e critérios adotados para aprovação de projetos pelo FSA devem contemplar a valorização da diversidade cultural brasileira, a regionalização na destinação de recursos e a participação de representantes de entidades representativas da cadeia produtiva do audiovisual.

Propor a ANCINE mudanças nas normas e critérios adotados nos editais das Linhas C e D do FSA.

Justificativa: Entendemos que o sistema de editais semestrais que no fim das contas terminaram por ser quase
anuais não responde às necessidades do calendário de lançamento dos filmes. Por isso, propomos que não haja a figura do edital com data marcada e sim que seja adotada de forma efetiva a política do fluxo continuo, especialmente no caso da Linha D, tanto para a inscrição de projetos candidatos aos financiamentos, quanto para a análise dos mesmos. Entendemos que um filme que é finalizado, por exemplo, em março, não pode esperar o encerramento das inscrições na metade
do ano e a definição de sua eventual seleção vários meses depois. Propugnamos que a análise e tramitação do projeto, com a conseqüente definição se ele poderá ou não ser apoiado pelo FSA, não tarde mais que um período entre 45 a 60 dias. Isto possibilitará que os filmes contemplados não fiquem meses parados na prateleira e possam planejar de forma eficiente e antecipada seus respectivos lançamentos.

Consideramos que ainda devam ser feitos os seguintes ajustes:

– simplificação dos formulários e documentação exigidos na inscrição

– possibilidade de que os próprios produtores sejam proponentes junto ao FSA, no caso da Linha D. Isso daria, em caso de seleção de um projeto, significativo poder de barganha dos produtores para negociar e fechar acordo com uma empresa distribuidora. A condição para a assinatura final do contrato do FSA com a produtora proponente seria esta já ter contrato com um distribuidor.

– que os pareceres e notas da ANCINE e/ou FINEPE sejam encaminhados aos proponentes

– flexibilização da execução orçamentária por parte dos projetos selecionados, permitindo uma ampliação dos itens financiáveis.

– apoiar e contribuir para o fortalecimento de empresas distribuidoras regionais.

Propor e defender junto a ANCINE que na linha de produção do Fundo Setorial do Audiovisual seja revogada a obrigatoriedade do proponente/produtor apresentar contratos prévios com distribuidores e os recursos voltados à comercialização de obras audiovisuais devem ser de titularidade do produtor da obra, sendo que sua execução será feita pelo distribuidor;

Propor e defender junto a ANCINE a criação de linha de desenvolvimento regional com mínimo de 30% do FSA, incentivando estados que aportem recursos próprios em contrapartida;

2.5. FUNDO SETORIAL DE INCENTIVO À INOVAÇÃO AUDIOVISUAL

Propor e defender junto à SAV Secretaria do Audiovisual a implantação de mecanismos e critérios que garantam a destinação dos recursos alocados no Fundo Setorial de Incentivo à Inovação Audiovisual para iniciativas que promovam o incremento e sustentabilidade de segmentos relacionados ao denominado “cinema
cultural” de forma ampla, criteriosa e planejada, assegurando a participação permanente de representantes de entidades da sociedade civil organizada no Conselho Consultivo deste Fundo.

2.6. – ARTIGO 3º DA LEI DO AUDIOVISUAL

Propor a ANCINE a imediata criação de um Grupo de Trabalho com participação de técnicos da agência e representantes dos produtores e distribuidores, com vistas a reavaliar e aprimorar este mecanismo.

Recomendação:

    Para contribuir, de imediato, com este debate, levantamos alguns pontos que consideramos necessários a uma reforma deste artigo da lei:
    – estabelecer a obrigação formal de investimento de recursos próprios no lançamento dos filmes, por parte das empresas distribuidoras que se utilizarem de recursos do Artigo 3º e se tornarem coprodutoras dos projetos contemplados. Caso isto não ocorra, por estas não se disporem a investir recursos próprios no lançamento dos filmes por elas contemplados, que sejam destinados a um fundo ou rubrica dos fundos já existentes, com o objetivo de incrementar os recursos disponíveis ao
    apoio da distribuição dos filmes nacionais.

2.7. ARTIGOS 39 E 3A

Propor e defender junto a ANCINE a criação de mecanismos legais que garantam contrapartida das empresas de TV (radiodifusão e programadoras), que façam uso de mecanismos de incentivos fiscais (a exemplo do art. 39 e 3A) que disponibilizem mídia promocional para difusão de outros produtos independente, quer seja de sua coprodução ou não.

2.8. – PROINFRA

Propor à ANCINE que determine o imediato cumprimento do artigo 4º, inciso três da lei 11.437/2006 que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual (PROINFRA, do FSA).

2.9. CRÉDITO PARA AMPLIAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA

Propor ao Congresso Nacional, ao Governo Federal e aos Governos e Legislativos Estaduais a criação de legislações e implantação de programas, ações e mecanismos que garantam o oferecimento de condições especiais de crédito para todas as empresas da cadeia produtiva do audiovisual independente brasileiro.

Recomendação:

    – Que o 8º CBC oficie ao MinC solicitação para que o mesmo inste junto aos órgãos financeiros institucionais a criação de linhas de crédito especiais com vistas a atender a modernização,
    atualização e renovação tecnológicas. Tais linhas deverão considerar a curta vida útil dos equipamentos da área audiovisual face à rápida modernização das tecnologias digitais assim como a crescente demanda de novos formatos do mercado veiculador de produtos audiovisuais. Considerando-se a linha de financiamento do BNDES, através do PROCULT, como o principal órgão financiador do audiovisual é importante que a ANCINE solicite ao BNDES que reveja seus critérios
    de financiamento e exigências de garantias a serem praticadas através do PROCULT, haja vista que hoje são exigidas, no mínimo, garantias reais em valor igual ou superior ao do montante financiado. Ainda deverá ser solicitado que o organismo financiador aceite o bem financiado ou o negócio em si como garantia efetiva para tal financiamento.


2.10. AGENTES FINANCEIROS

Propor e defender junto ao Congresso Nacional, ao Governo Federal, à ANCINE – Agência Nacional de Cinema e aos Governos e Legislativos Estaduais à imediata criação de um agente financeiro próprio para gerir os recursos, normas de financiamento e fundos públicos relacionados à cadeia produtiva do audiovisual.

2.11. PROGRAMA ADICIONAL DE RENDA

Propor a ANCINE o estabelecimento de mecanismos de apuração do público de circuitos de exibição alternativos e não comerciais, tais como, os de freqüentadores de cineclubes, festivais, mostras, projetos de exibição itinerante, projetos escola, etc) incorporando tais dados aos critérios e normas aplicados na concessão dos prêmios de Adicional de Renda.

2.12. COPRODUÇÃO INTERNACIONAL

Propor a ANCINE a revisão e flexibilização dos critérios e percentuais de participação brasileira nos projetos de co-produção realizados com países com os quais mantemos acordos bilaterais de coprodução.

Propor a ANCINE uma maior flexibilidade na questão do Direito Patrimonial mínimo de 40% em todos os formatos e todos territórios.

Propor a ANCINE a criação do Fundo do Mercosul e de editais bilaterais de modo a estimular as co-produções na região.

2.13. EDITAIS PÚBLICOS

Propor e defender junto a ANCINE Agência Nacional de Cinema, à SAV – Secretaria do Audiovisual, aos Governos Estaduais e Municipais o aprimoramento e qualificação dos mecanismos de seleção e julgamento dos editais públicos, possibilitando ainda acesso aos proponentes as atas e pareceres finais.

Propor e defender junto a ANCINE Agência Nacional de Cinema, à SAV Secretaria do Audiovisual, aos Governos Estaduais e Municipais a realização de editais voltados ao fomento e financiamento público de roteiros para cinema, TV e novas mídias, que contemplem todos os gêneros, formatos e a diversidade cultural brasileira.

2.14. LONGAS DE BAIXO ORÇAMENTO (B.O)

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual a ampliação dos recursos destinados aos editais de Longas de Baixo Orçamento (B.O), tendo por meta o financiamento de no mínimo de 40 longas/ano

2.15 FOMENTO AS PPPs – PARCERIAS PÚBLICAS PRIVADAS

Propor e defender junto a ANCINE Agência Nacional de Cinema, à SAV Secretaria do Audiovisual, aos Governos Estaduais e Municipais o fomento as parcerias Públicas Privadas na formulação e na execução de projetos de interesse do audiovisual
independente brasileiro.

2.16 FOMENTO À PROJETOS PRIVADOS DE INTERESSE PÚBLICO

Propor e defender junto a ANCINE Agência Nacional de Cinema, à SAV Secretaria do Audiovisual, aos Governos Estaduais e Municipais o fomento e financiamento diferenciado a projetos privados de interesse público focados na exibição e difusão do audiovisual independente brasileiro.

3 – EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

3.1. DIAGNÓSTICO SETORIAL

Propor aos Ministérios da Educação, Cultura e da Ciência e Tecnologia a realização de um diagnóstico quantitativo e qualitativo das ações de formação (acadêmica e técnica) existentes no Brasil, visando subsidiar a elaboração do plano nacional de formação para o audiovisual.

3.2. PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO AUDIOVISUAL

Propor aos Ministérios da Educação, Cultura e da Ciência e Tecnologia, a elaboração e implantação de um plano nacional de formação para o audiovisual, contemplando:

– a formação de professores e técnicos em todas as unidades da federação.

– a inclusão de conteúdos curriculares relacionados ao audiovisual nos cursos de graduação e pós-graduação de arte educadores.

– a criação de cursos de licenciatura em audiovisual.

– a implantação de políticas públicas voltadas à garantia de capacitação em audiovisual para os professores do ensino básico, fundamental e médio.

– a ampliação e fortalecimento de oferta pelas universidades, de cursos de extensão voltados à formação de técnicos para o setor audiovisual.

– a criação de cursos de audiovisual de formação inicial continuada e cursos técnicos e tecnológicos nos institutos federais (IFs).

– o fortalecimento e continuidade das ações exitosas de regionalização e descentralização na área de formação (CANNE, Rede Olhar Brasil, etc.)

Recomendações

    – recomendação que os estágios em produções audiovisuais sejam oferecidos prioritariamente aos alunos regulares dos cursos de audiovisual.
    – regulamentação de cursos livres e escolas de audiovisual de caráter não superior, definindo critérios, resultados, registro profissional e certificação dos cursos, etc.
    – estímulo ao intercâmbio de alunos e professores com outros países.

    – levantamento das escolas internacionais com as quais podemos estabelecer mecanismos de intercâmbio.

3.3. PROGRAMA OLHAR BRASIL

Defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual à imediata implantação de Núcleos de Produção Digital nas unidades da Federação ainda não contempladas pelo Programa Olhar Brasil.

3.4. ENSINO BÁSICO

Propor e defender junto ao Congresso Nacional a criação e obrigatoriedade da implantação na grade curricular de Ensino Básico (Fundamental e Médio) de disciplina relacionada ao ensino e educação sobre a linguagem audiovisual.

Acompanhar junto à Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei de autoria do Senador Cristóvão Buarque.

3.5. – DECRETO 82.385/78, da lei 6.533/78

Revisão da regulamentação do decreto 82.385/78 da lei 6.533/78 para atualização do quadro de funções anexo.

3.6. REGISTRO PROFISSIONAL

Propor ao Ministério do Trabalho a criação de um Grupo de Trabalho reunindo os sindicatos de trabalhadores, artistas e técnicos, empresários e entidades representativas do setor audiovisual visando a definição de parâmetros e critérios mínimos acordados entre as partes, para a concessão do registro profissional junto ao Ministério do Trabalho.

3.7. MERCADO DE TRABALHO

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal a aprovação de legislação e a implantação de programas voltados ao estímulo à inserção de alunos recém formados, através de concessão de bolsas (tipo artista residente) em produções audiovisuais e de incentivo à contratação de novos profissionais por empresas produtoras através de mecanismos específicos.

Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal a aprovação de legislação visando o reconhecimento e regulamentação profissional de pesquisadores que atuam na área de preservação audiovisual.

3.8. PESQUISA

Propor e defender junto ao Governo Federal a criação de programas e ações de apoio e estímulo às pesquisas, em especial àquelas da produção e da preservação, por intermédio de bolsas e outros mecanismos de fomento

Propor e defender junto a todos os setores relacionados a criação de mecanismos que dêem suporte à pesquisa da história e da memória do audiovisual E O ACESSO AO PÚBLICO

Propor e defender junto as Universidades a ampliação e fortalecimento de programas, mecanismos e ações voltadas ao apoio à divulgação dos resultados de pesquisas através da destinação de maiores recursos ao financiamento de publicações, em suportes variados.

Propor e defender a sistematização da pesquisa para a produção e para a preservação (conceitual ou técnica), a exemplo do que ocorre com a pesquisa acadêmica, já sistematizada pelo MEC.

3.9. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual e a ANCINE a ampliação de programas e dos recursos destinados à realização de oficinas de capacitação para criação, roteirização e formatação de conteúdos.

3.10. FORMAÇÃO DE CRÍTICOS

Propor e defender junto ao MEC Ministério da Educação à introdução da disciplina de crítica na grade curricular dos cursos de audiovisual.

4. – EXIBIÇÃO

4.1. CIRCUITO POPULAR DE CINEMA

Propor a ANCINE e a SAV a imediata criação de um Circuito Popular de Cinema através da implantação de salas de exibição digital financiadas com recursos dos fundos e mecanismos financeiros de fomento existentes, vinculando tais financiamentos ao cumprimento de quota de tela diferenciada e garantia de programação que contemple a diversidade cultural da produção audiovisual brasileira

4.2. QUOTA DE TELA

Propor a ANCINE a imediata adoção de políticas objetivando a ampliação progressiva da quota de tela praticada em relação aos espaços comerciais de exibição, estabelecendo como meta a implantação de uma cota de 50% dos dias do ano, dentro
dos próximos 5 anos, destinados à exibição de filmes brasileiros de curta, média e longa-metragem.

4.3. CURTA METRAGEM

Propor e defender junto ao Congresso Nacional, Governo Federal e ANCINE a aprovação de legislação e implantação de mecanismos visando garantir a inserção e exibição da produção de curta-metragem brasileira, especialmente as que tenham sido financiados com recursos públicos, em todas as janelas de exibição.

4.4. SISTEMA NACIONAL DE EXIBIÇÃO

Propor a ANCINE e a SAV Secretaria do Audiovisual o estabelecimento de políticas públicas visando a criação de um circuito nacional de exibição, que interligue espaços dedicados tanto ao cinema brasileiro quanto aos dos países signatários da Declaração Universal da UNESCO sobre a diversidade cultural (2001).

Justificativa: Consideramos que esta iniciativa pode ser de imediata implantação, tendo em vista, inclusive, que foi aprovada e consta do relatório final da I Pré-conferência Nacional do Audiovisual, realizada EM 2010 em Brasília.

A proposta é a de cadastrar e regulamentar, através da pertinente superintendência já existente na ANCINE, todos os espaços alternativos e transitórios de exibição audiovisual existentes hoje no
país. Sejam eles auditórios de prefeituras, clubes, associações, fundações ou escolas e espaços culturais múltiplos. O objetivo é respaldar e institucionalizar estes espaços, mesmo que transitórios
ou de uso ocasional, como espaços possíveis a exibições comerciais de cinema, isto é, com cobrança de entradas. Assim, teríamos de imediato o acesso das obras nacionais a muito mais espaços de exibição do que aqueles poucos que o circuito comercial oferece a maioria de nossas
obras. Tanto o público quanto a renda resultante dessas sessões poderiam ser contabilizados, melhorando a performance dos filmes brasileiros e democratizando o acesso da população a nossas
obras. A iniciativa de cadastrar-se junto a ANCINE seria dos próprios espaços, que seriam apoiados e eventualmente poderiam receber suporte, tanto de equipamentos quanto de informatização, controle e padronização de bilheteria.

5. DIFUSÃO CULTURAL

5.1. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AOS FESTIVAIS

Implantação do Programa Nacional de Apoio aos Festivais, como forma de fortalecer o circuito nacional e internacional de eventos audiovisuais brasileiros e garantir condições para sua viabilidade e sustentabilidade

Justificativa: A implantação do referido programa quando constatamos que o circuito dos festivais é estratégico para a formação de público, difusão, circulação e reflexão das obras audiovisuais brasileiras, além de seu papel empreendedor, inovador, gerador de emprego/renda, com contribuição fundamental
para o desenvolvimento cultural e econômico da cadeia produtiva do audiovisual do país.

5.2. PROGRAMA CINE+CULTURA

Propor e defender junto ao Ministério da Cultura / SAV Secretaria do Audiovisual o fortalecimento e ampliação do Programa Cine+Cultura, objetivando garantir a existência de ao menos uma sala de exibição digital em todos os municípios.

5.3. CIRCUITO ALTERNATIVO

Propor e defender junto ao Ministério da Cultura / SAV Secretaria do Audiovisual e a ANCINE a implantação de políticas públicas, de programas e ações voltadas a promoção de investimentos visando a adaptação, atualização tecnológica e sustentabilidade do circuito alternativo de exibição, ampliando o leque de atividades culturais como estratégia de atração do público; considerando a revitalização do
apoio do CTAV a este circuito.

5.4. PÚBLICO DO CIRCUITO NÃO COMERCIAL

Propor a ANCINE a implantação e regulamentação através de Instrução Normativa mecanismos que permitam a quantificação do público espectador do circuito não comercial de difusão audiovisual, reconhecendo oficialmente estes indicadores na carreira dos filmes exibidos, assim como promover a realização de estudos setoriais
como forma de diagnosticar a realidade dos setores e pautar políticas públicas.

6. PRESERVAÇÃO E CRÍTICA

6.1.- POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual que na formulação e aplicação das políticas públicas de preservação seja a mesma considerada como macro área, que deve perpassar os processos de formação, pesquisa e crítica a inclusão de diretrizes curriculares para a formação técnica e superior e a ampliação
dos investimentos continuados na área.

6.2. AÇÕES INTERMINISTERIAIS

Propor e defender junto ao Governo Federal que sejam efetivamente implantadas e ampliadas as parcerias interministeriais e interinstitucionais no desenvolvimento da área de preservação audiovisual.

Recomendação:

    Recomendamos a constituição de grupos para a prospecção, criação de outros centros regionais de guarda , conservação e difusão dos acervos audiovisuais.

6.3. DIFUSÃO DE OBRAS PRESERVADAS

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual a criação de novos mecanismos e de novos canais objetivando a difusão das obras preservadas, através de redes sistematizadas e de publicações, em qualquer suporte.

6.4 CRÍTICA

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual Apoio e a ANCINE à ampliação de programas e dos recursos destinados a criação e ao desenvolvimento de publicações especializadas, voltadas para a reflexão cinematográfica.

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual Apoio e a ANCINE à ampliação de programas e dos recursos destinados ao incentivo ao exercício da atividade crítica através de seminários de formação.

6.5. RECOMENDAÇÕES AO CBC

Recomendamos ao CBC Congresso Brasileiro de Cinema a constituição de um grupo de avaliação da legislação sobre preservação vigente, com indicações para seu aperfeiçoamento e para a criação de instrumentos legais específicos quando não existentes.

Recomendamos ao CBC Congresso Brasileiro de Cinema a constituição de um grupo de trabalho objetivando conceituar, definir e padronizar termos e procedimentos da área.

7 – NOVAS MÍDIAS

7.1 – CULTURA DE INOVAÇÃO AUDIOVISUAL

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual Apoio e a ANCINE à ampliação de programas e dos recursos destinados ao fortalecimento da cultura de inovação audiovisual com a valorização da cadeia produtiva, aproximando e incluindo outras competências e expressões artísticas, com o objetivo de desenvolver processos
e multiprodutos.

Recomendações:

    Recomendamos ao Governo Federal o estabelecimento de um processo colaborativo e participativo objetivando a formulação e execução de novas políticas públicas (a exemplo dos seminários de inspiração e desafios de colaboração e competição) que considerem a expansão demográfica e suas especificidades, o crescimento da classe média, as relações internacionais, em especial com América Latina, e a aceleração dos processos de produção audiovisual.
    Recomendamos ao Governo Federal o estabelecimento de um processo colaborativo e participativo objetivando a formulação e execução de políticas públicas voltadas à criação e produção audiovisual
    independente, em especial, as que considerem o processo seriado e multiplaforma, sendo que os incentivos também deverão levar em conta propostas para diversidade de mídias, com apresentação de toda escala de produtos relacionados à obra.

Fomentar e financiar a criação de projetos iniciativas multiplataforma e
transmidiáticos que produzam, distribuam e exibam o conteúdo audiovisual independente brasileiro, através de mecanismos com ao Fundo Setorial do Audiovisual, Fundo de Inovação Audiovisual, BNDES, entre outros.

7.2 NORMAS GERAIS DE AFERIÇÃO DE PÚBLICOS

Propor e defender junto a SAV Secretaria do Audiovisual Apoio e a ANCINE que o acesso aos produtos independentes brasileiros nas novas mídias, como internet, dispositivos móveis e demais plataformas, seja considerada como audiência válida na avaliação dos produtores junto aos órgãos públicos de financiamento.

7.3. NOVAS TECNOLOGIAS

Propor e defender junto a o Governo Federal e Governos Estaduais a implantação e fortalecimento das políticas públicas, programas, ações, bem como dos recursos destinados ao desenvolvimento de tecnologias e de processos de produção e difusão de conteúdo audiovisual, como software e hardware, bem como o acesso aos mesmos.

Recomendação:

    Recomendamos a todos os produtores e realizadores a potencialização do uso das novas mídias em atividades promocionais do audiovisual brasileiro em todo o mundo.

8. FILMS COMISSIONS

Estabelecer políticas públicas e normatizar a atividade Film Commission, em nível nacional, com critérios mínimos para sua atuação oficial (selo de qualidade)

Fortalecimento da ABRAFIC para acompanhar junto a SAV e a ANCINE o processo de consolidação das FCs no Brasil, unindo os setores governamentais envolvidos para o desenvolvimento do cinema/audiovisual: Cultura, Turismo, Desenvolvimento Social,
Relações Exteriores, Fazenda, Industria e Comércio.

Apoio da SAV na produção e realização de estudos de impacto para a fundamentação legal, junto aos órgãos governamentais elencados acima, da importância das FCs para o país.

Propor um planejamento estratégico adequando as Film Commissions brasileiras aos padrões internacionais de referência, para sistematizar a sua atuação no país e no exterior (mercado interno e externo).

Fomentar a criação de novas FCs e capacitar as existentes, para a profissionalização da atividade, baseando sua atuação na interlocução ampliada com o setor produtivo cinematográfico e audiovisual.

*Texto organizado a partir das resoluções aprovadas pela plenária final do 8 CBC -Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual.

Baixe o arquivo em PDF com as Resoluções do 8º CBC

Esta entrada foi publicada em Documentos. Adicione o link permanente aos seus favoritos.