{"id":124,"date":"2010-05-03T20:22:13","date_gmt":"2010-05-03T23:22:13","guid":{"rendered":"http:\/\/blogs.utopia.org.br\/direitosdopublico\/?page_id=124"},"modified":"2010-06-17T13:17:29","modified_gmt":"2010-06-17T16:17:29","slug":"leitura-carta","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/blogs.utopia.org.br\/direitosdopublico\/apresentacao\/leitura-carta\/","title":{"rendered":"Uma leitura da Carta de Tabor"},"content":{"rendered":"<blockquote><p> Texto de Felipe Macedo para o CNC &#8211; Concelho Nacional de Cineclubes <\/p><\/blockquote>\n<p>A <strong>Carta dos Direitos do P\u00fablico<\/strong> foi aprovada por unanimidade numa assembl\u00e9ia geral da Federa\u00e7\u00e3o Internacional de Cineclubes \u2013 FICC, realizada na cidade de Tabor em 1987. Tabor ficava, ent\u00e3o, na Tchecoslov\u00e1quia, hoje \u00e9 Rep\u00fablica Tcheca.<\/p>\n<p>Embora tenha suscitado bastante agita\u00e7\u00e3o e sido objeto de discuss\u00f5es em alguns pa\u00edses, al\u00e9m de apresentada em encontros e reuni\u00f5es importantes, com autoridades da Uni\u00e3o Europ\u00e9ia, a grande campanha por esses direitos pouco compreendidos n\u00e3o prosperou. Por qu\u00ea? Principalmente porque, assim como no Brasil, tamb\u00e9m no resto do mundo o cineclubismo experimentou um importante refluxo nos anos do auge da onda da globaliza\u00e7\u00e3o. E especialmente na Europa, onde a FICC era mais forte e institucionalmente mais presente. J\u00e1 neste s\u00e9culo, com a reestrutura\u00e7\u00e3o da nossa entidade mundial em bases mais amplas \u2013 e o grande trabalho de organiza\u00e7\u00e3o que isso tem representado, agora em todos os continentes \u2013 a Carta ficou meio esquecida.<\/p>\n<p>A 1\u00aa Confer\u00eancia Mundial de Cineclubismo, realizada em fevereiro de 2008 na Cidade do M\u00e9xico, promoveu uma ampla discuss\u00e3o sobre o sentido do cineclubismo, sua mem\u00f3ria, hist\u00f3ria, marco legal, desafios, responsabilidades. Foi nesse contexto que, na exposi\u00e7\u00e3o feita pelo presidente do <u>Conselho Nacional de Cineclubes<\/u>, na mesa de legisla\u00e7\u00e3o, foi recuperada a Carta de Tabor.<\/p>\n<p>Rapidamente, a absoluta atualidade das proposi\u00e7\u00f5es da Carta, assim como a clareza e s\u00edntese com que define os direitos do p\u00fablico \u2013 representados no plano do audiovisual pelos cineclubes \u2013 se imp\u00f4s aos participantes da Confer\u00eancia, tornando-se resolu\u00e7\u00e3o un\u00e2nime a reafirma\u00e7\u00e3o da Carta e o imediato in\u00edcio de campanhas pela sua divulga\u00e7\u00e3o e ado\u00e7\u00e3o em todos os pa\u00edses.<\/p>\n<p><strong>A Carta e o Brasil<\/strong><\/p>\n<p>Os direitos do p\u00fablico fazem parte dos direitos fundamentais da pessoa humana. Est\u00e3o previstos na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos desde 1948; o artigo 27 afirma que \u201cTodo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso cient\u00edfico e de fruir de seus benef\u00edcios\u201d. Tamb\u00e9m s\u00e3o direitos constitucionais por aqui, consagrados no artigo 215 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, de 1988: \u201cO Estado garantir\u00e1 a todos o pleno exerc\u00edcio dos direitos culturais e acesso \u00e0s fontes da cultura nacional, e apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais.\u201d<\/p>\n<p>Mas s\u00e3o muito raros os pa\u00edses em que essas amplas, generosas e abstratas coloca\u00e7\u00f5es encontram defini\u00e7\u00f5es concretas na legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, prevendo e assegurando direitos concretos da popula\u00e7\u00e3o que participa do processo da comunica\u00e7\u00e3o. No Brasil, e no campo audiovisual, essa aus\u00eancia de marcos legais concretos \u00e9 quase absoluta. E as rela\u00e7\u00f5es entre o p\u00fablico e os meios audiovisuais de comunica\u00e7\u00e3o s\u00e3o reguladas, na maioria das vezes, pelos interesses das grandes corpora\u00e7\u00f5es de comunica\u00e7\u00e3o. O p\u00fablico \u2013 que no mundo moderno praticamente se confunde com o conjunto da popula\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e9 encarado e relegado ao papel de plat\u00e9ia passiva, de espectador submisso, de consumidor desprovido de interesses e intelig\u00eancia, mero objeto e nunca sujeito do processo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Direitos autorais e direitos do p\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>Os direitos de autor apareceram no momento em que se tornou patente o abuso sobre os criadores de obras culturais, inicialmente no terreno da literatura e da edi\u00e7\u00e3o. Os direitos autorais, que visavam proteger os escritores da explora\u00e7\u00e3o das companhias editoras, surgiram como exce\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, uma vez que o natural sempre foi o livre fluxo da arte e da cultura, sem o qual n\u00e3o h\u00e1 reprodu\u00e7\u00e3o do conhecimento e da criatividade humana. Os direitos autorais foram criados dentro da no\u00e7\u00e3o mais ampla de dom\u00ednio p\u00fablico, e justamente por isso delimitados no tempo: existem para assegurar fundamentalmente a sobreviv\u00eancia do autor, desde que assegurado o direito mais geral da comunidade social, do p\u00fablico, que \u00e9 a livre circula\u00e7\u00e3o dos bens culturais.<\/p>\n<p>Os direitos autorais s\u00e3o inalien\u00e1veis e irrenunci\u00e1veis, e entre eles se inscrevem o de autoria, que \u00e9 eterno; o de integridade da obra \u2013 e o conseq\u00fcente direito de modific\u00e1-la -; o de ineditismo, isto \u00e9, de n\u00e3o divulg\u00e1-la \u2013 e, portanto, o direito de divulga\u00e7\u00e3o, que se confunde com o direito mais geral de liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando os direitos autorais s\u00e3o invocados para restringir a circula\u00e7\u00e3o de obras e bens culturais; quando seus resultados econ\u00f4micos n\u00e3o s\u00e3o auferidos pelos autores, mas por empreendimentos que os obrigam, atrav\u00e9s de tortuosos instrumentos, a alienar sua pr\u00f3pria cria\u00e7\u00e3o; quando, enfim, esses mesmos empreendimentos submetem toda a sociedade a uma sele\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, da comunica\u00e7\u00e3o, da cultura, n\u00e3o \u00e9 apenas o p\u00fablico que est\u00e1 sendo lesado nos seus direitos mais fundamentais, mas igualmente os autores, substitu\u00eddos por poderes e interesses econ\u00f4micos que, como \u00e9 not\u00f3rio, n\u00e3o s\u00e3o os seus.<\/p>\n<p>Os direitos autorais s\u00f3 se realizam integralmente na rela\u00e7\u00e3o bilateral entre autores e p\u00fablico, quando se completa o processo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Cineclubes e Direitos do P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>Desde que surgiram, no in\u00edcio do s\u00e9culo passado, os cineclubes foram as \u00fanicas institui\u00e7\u00f5es a questionar a uniformiza\u00e7\u00e3o e a unilateralidade do discurso cinematogr\u00e1fico hegem\u00f4nico. Apenas os cineclubes t\u00eam por objetivo a organiza\u00e7\u00e3o do p\u00fablico para a sua participa\u00e7\u00e3o no processo integral da comunica\u00e7\u00e3o audiovisual. Somente os cineclubes se estruturam, se enra\u00edzam, de maneira sistem\u00e1tica e permanente nas diferentes comunidades em que se encontra o p\u00fablico.<\/p>\n<p>No campo dos meios e produtos audiovisuais, os cineclubes s\u00e3o os representantes do p\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>Os cineclubes brasileiros e a Carta dos Direitos do P\u00fablico<\/strong><\/p>\n<p>O movimento cineclubista brasileiro conquistou recentemente o reconhecimento m\u00ednimo de sua institucionalidade, atrav\u00e9s da edi\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 66, da Ag\u00eancia Nacional de Cinema \u2013 ANCINE. Importante passo na nossa trajet\u00f3ria institucional, a Instru\u00e7\u00e3o, contudo, apenas estabelece as caracter\u00edsticas b\u00e1sicas dos cineclubes para o registro optativo na ANCINE; n\u00e3o est\u00e1 no seu escopo mais do que isso.<\/p>\n<p>A Carta dos Direitos do P\u00fablico, produzida pelo movimento cineclubista internacional, aponta justamente para a defini\u00e7\u00e3o concreta dos direitos dos cineclubes \u2013 enquanto representantes do p\u00fablico \u2013 e abre uma perspectiva program\u00e1tica para o cineclubismo brasileiro.<br \/>\nDentro da Campanha pelos Direitos do P\u00fablico que estamos iniciando, e tendo em vista a realiza\u00e7\u00e3o da 27\u00aa. Jornada Nacional de Cineclubes no pr\u00f3ximo m\u00eas de julho, a Carta pode indicar um caminho para a proposi\u00e7\u00e3o de uma legisla\u00e7\u00e3o digna desse nome para o cineclubismo, uma oportunidade para a consolida\u00e7\u00e3o dos nossos direitos \u2013 os direitos do p\u00fablico do audiovisual \u2013 junto aos diferentes n\u00edveis de governo e um avan\u00e7o importante e fundamental para a maioria da popula\u00e7\u00e3o desprovida, nos sentidos mais b\u00e1sicos, de todos os seus direitos enquanto p\u00fablico:<\/p>\n<p>\u2022\tO primeiro ponto da Carta estabelece duas premissas fundamentais: o p\u00fablico tem direito \u201ca receber todas as informa\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00f5es audiovisuais\u201d. Assim, n\u00e3o se podem admitir limita\u00e7\u00f5es ao livre acesso e \u00e0 livre circula\u00e7\u00e3o de todos os bens audiovisuais. Mas, mais que isso, compreendendo a nova realidade criada pelo desenvolvimento das tecnologias audiovisuais, afirma tamb\u00e9m que \u00e9 igualmente direito do p\u00fablico \u201cexpressar-se e dar a conhecer seus ju\u00edzos e opini\u00f5es\u201d. Assim como n\u00e3o se pode aceitar restri\u00e7\u00f5es \u00e0 circula\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o e ao processo de comunica\u00e7\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio garantir o direito de uso dos meios audiovisuais para produ\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria do pr\u00f3prio p\u00fablico.Primeiro, recusa-se aqui a no\u00e7\u00e3o de \u201cpropriedade patrimonial\u201d ilimitada, que mant\u00e9m inacess\u00edveis por tempo indeterminado filmes e outras produtos audiovisuais. Em seguida, essas afirma\u00e7\u00f5es correspondem exatamente \u00e0s formas de cineclubismo que integram a produ\u00e7\u00e3o como elemento essencial da atividade cineclubista. H\u00e1 necessidade, portanto, de programas, editais, etc, que atendam \u00e0 necessidade de forma\u00e7\u00e3o, de est\u00edmulo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e garantia de difus\u00e3o para essa produ\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u2022\tO segundo ponto afirma a inalienabilidade do direito \u201c\u00e0 arte, ao enriquecimento cultural, \u00e0 capacidade de comunica\u00e7\u00e3o, como fonte de toda transforma\u00e7\u00e3o cultural\u201d Isto \u00e9, sem o livre acesso e a livre circula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 evolu\u00e7\u00e3o, progresso. E esse direito \u00e9 inalien\u00e1vel, n\u00e3o pode ser transferido ou substitu\u00eddo, por pessoas, institui\u00e7\u00f5es ou processos; tem preced\u00eancia sobre todos os outros que possam limit\u00e1-lo. Em outras palavras: h\u00e1 que se assegurar os direitos autorais, os processos e prazos comerciais normais, desde que e at\u00e9 quando eles n\u00e3o atentem \u00e0 plena realiza\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, sem exclus\u00e3o de qualquer p\u00fablico.A preced\u00eancia desse direito, como no item anterior, aponta para a coloca\u00e7\u00e3o de limites na restri\u00e7\u00e3o \u00e0 circula\u00e7\u00e3o dos produtos audiovisuais. Na Confer\u00eancia do M\u00e9xico, o presidente do CNC sugeriu dois anos como um prazo razo\u00e1vel para a explora\u00e7\u00e3o exclusivamente comercial de filmes, que estariam depois liberados para uso cultural e did\u00e1tico, sem fins lucrativos. Como todos sabem, depois de dois anos qualquer filme ter\u00e1 esgotado seu percurso mercantil e aproveitado as diferentes janelas e segmentos de explora\u00e7\u00e3o comercial<\/p>\n<p>\u2022\tEm terceiro lugar, a Carta identifica a rela\u00e7\u00e3o com o p\u00fablico como a mais plena realiza\u00e7\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, inclusive para os autores. S\u00f3 nessa rela\u00e7\u00e3o integral se realiza \u201ca express\u00e3o do indiv\u00edduo e da comunidade social\u201d.Estudos internacionais e o senso comum de qualquer brasileiro apontam para o fato de que menos de 10% dos autores recebem qualquer forma de direito relativo \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o. A garantia da exibi\u00e7\u00e3o \u2013 para os 90% da popula\u00e7\u00e3o que n\u00e3o t\u00eam acesso ao cinema- , do di\u00e1logo cr\u00edtico (da quase totalidade da produ\u00e7\u00e3o audiovisual, que n\u00e3o \u00e9 exibida) com o p\u00fablico \u00e9 objetivo real de muito maior import\u00e2ncia para o processo criativo. \u00c9, de fato, fator fundamental para o pr\u00f3prio reconhecimento do artista por seu p\u00fablico e, portanto, base para a possibilidade de um retorno econ\u00f4mico al\u00e9m do mero subs\u00eddio \u2013 que hoje restringem grande parte da produ\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica brasileira.<\/p>\n<p>\u2022\tO quarto item, reafirmando que o p\u00fablico \u00e9 o objetivo final do processo criativo e condi\u00e7\u00e3o para seu desenvolvimento, lembra que as novas tecnologias devem utilizadas para isso, e n\u00e3o para a manipula\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o das popula\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u2022\tO ponto n\u00ba 5 \u00e9 muito importante para n\u00f3s: estabelece o direito geral do p\u00fablico de se organizar de forma independente para a defesa de seus interesses. E, conseq\u00fcentemente, determina a responsabilidade dos poderes p\u00fablicos de proverem \u201cestruturas e meios\u201d para que as entidades do p\u00fablico possam atingir seus objetivos.Ou seja, o reconhecimento dos cineclubes deve ser elevado a uma categoria superior \u00e0 de \u201cinstru\u00e7\u00e3o\u201d, exigindo, de fato, uma lei. Lei essa que dever\u00e1 tamb\u00e9m determinar o provimento de recursos or\u00e7ament\u00e1rios nos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de todos os n\u00edveis \u2013 municipais, estaduais e federais \u2013 para fomento do cineclubismo e manuten\u00e7\u00e3o das entidades representativas do movimento, possibilitando que estas desenvolvam programas pr\u00f3prios e independentes de fortalecimento do movimento.Tal como no item seguinte, o 6\u00ba., e igualmente no 9\u00ba, a concep\u00e7\u00e3o de entidades representativas do p\u00fablico e sua organiza\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es mais amplas \u2013 nacionais e internacionais \u2013 aponta para a necessidade de mais do que a interven\u00e7\u00e3o local, mais que a cria\u00e7\u00e3o de simples redes de relacionamento e interc\u00e2mbio \u2013 ambas a\u00e7\u00f5es absolutamente fundamentais e b\u00e1sicas \u2013 mas tamb\u00e9m para a estrutura\u00e7\u00e3o de organismos de representatividade ampla, que defendam os interesses mais gerais do p\u00fablico e interfiram na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas e legisla\u00e7\u00f5es da car\u00e1ter nacional e internacional.<\/p>\n<p>\u2022\tCorol\u00e1rio do item anterior, aqui se preceitua a obriga\u00e7\u00e3o de assegurar a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas do p\u00fablico na gest\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es, programas, projetos p\u00fablicos que se refiram aos direitos do p\u00fablico, e a participar tamb\u00e9m dos processos de nomea\u00e7\u00e3o de respons\u00e1veis nos organismos p\u00fablicos de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o audiovisual, assim como nos meios p\u00fablicos de informa\u00e7\u00e3o.A necessidade de que o movimento cineclubista seja consultado e esteja representado, junto com outras entidades da sociedade civil, em todos os organismos afetos \u00e0 pol\u00edtica audiovisual do Estado: TV P\u00fablica, Conselhos de Cultura e do Audiovisual, Conselhos Consultivos e Fiscais de Ag\u00eancias, Programas, Curadorias e quaisquer outras iniciativas ou organiza\u00e7\u00f5es do Estado, em todos os n\u00edveis, que afetem os interesses do p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u2022\tO s\u00e9timo ponto da Carta pro\u00edbe a utiliza\u00e7\u00e3o indevida \u2013 \u201cpara fins pol\u00edticos, comerciais ou outros\u201d \u2013 e sem autoriza\u00e7\u00e3o, do p\u00fablico, autores e obras. E prescreve, em caso de abuso, \u201co direito de exigir retifica\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es\u201d.Por exemplo, controle do uso da palavra cineclube para fins comerciais e direito de sermos indenizados quando do mal uso ou da obten\u00e7\u00e3o de lucro. O que vale tamb\u00e9m para as entidades \u201cintermedi\u00e1rias\u201d e para os cineclubes<\/p>\n<p>\u2022\tDa mesma forma, o oitavo item recha\u00e7a toda forma de censura ou manipula\u00e7\u00e3o, apontando para a necessidade de que as organiza\u00e7\u00f5es do p\u00fablico mantenham estruturas para a supervis\u00e3o do cumprimento desses direitos.Assim como h\u00e1 organiza\u00e7\u00f5es \u201cdo mercado\u201d observando constantemente as atividades de entidades sem fins lucrativos \u2013 para em seguida mandarem amea\u00e7as ou at\u00e9 abrirem processos \u2013 ali onde se fala em assegurar a estrutura das entidades cineclubistas (item 5 da Carta), inclui-se os meios para fazer respeitar a liberdade de express\u00e3o e a pluralidade de opini\u00f5es. O que, entre outras coisas, inclui o direito de express\u00e3o proporcional das diferentes regi\u00f5es do Pa\u00eds e segmentos da sua popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u2022\tEm nono lugar, a Carta afirma o direito da cria\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es internacionais de representa\u00e7\u00e3o e defesa dos interesses do p\u00fablico, face ao car\u00e1ter multinacional do processo de comunica\u00e7\u00e3o e da organiza\u00e7\u00e3o das corpora\u00e7\u00f5es que operam nesse mercado planet\u00e1rio.Caso da Federa\u00e7\u00e3o Internacional de Cineclubes, claro, mas igualmente de programas e projetos apoiados pelas organiza\u00e7\u00f5es internacionais do movimento, como a distribuidora CineSud e o Circuito PopCine Internacional.<\/p>\n<p>\u2022\tFinalmente, em nome das associa\u00e7\u00f5es de p\u00fablico, reivindica a organiza\u00e7\u00e3o de pesquisas sobre as necessidades e sobre a condi\u00e7\u00e3o cultural dos p\u00fablicos, em oposi\u00e7\u00e3o \u00e0s enquetes de car\u00e1ter meramente comercial, que apenas buscam justificar e valorizar produtos e servi\u00e7os de interesse exclusivamente mercantil.Um apelo talvez mais para institui\u00e7\u00f5es de ensino e pesquisa, sem esquecer a necessidade da disponibiliza\u00e7\u00e3o de recursos, aponta para a quest\u00e3o de uma Ci\u00eancia do P\u00fablico. N\u00e3o como conjunto de t\u00e9cnicas de comunica\u00e7\u00e3o e marketing de produtos ou de fideliza\u00e7\u00e3o de clientelas, audi\u00eancias ou plat\u00e9ias, mas como estudo do fen\u00f4meno da intera\u00e7\u00e3o da obra com o p\u00fablico, suas influ\u00eancias rec\u00edprocas e a evolu\u00e7\u00e3o do p\u00fablico como sujeito do processo cultural e de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Conselho Nacional de Cineclubes, 2009.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr>\n<p><strong><a href=\"http:\/\/blogs.utopia.org.br\/direitosdopublico\/apresentacao\/\">\u00bb Voltar \u00e0 p\u00e1gina anterior<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Texto de Felipe Macedo para o CNC &#8211; Concelho Nacional de Cineclubes A Carta dos Direitos do P\u00fablico foi aprovada por unanimidade numa assembl\u00e9ia geral da Federa\u00e7\u00e3o Internacional de Cineclubes \u2013 FICC, realizada na cidade de Tabor em 1987. 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