{"id":102,"date":"2009-03-23T20:06:15","date_gmt":"2009-03-23T23:06:15","guid":{"rendered":"http:\/\/blogs.utopia.org.br\/cineclubessp\/?page_id=102"},"modified":"2009-03-23T20:07:19","modified_gmt":"2009-03-23T23:07:19","slug":"estatutos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/blogs.utopia.org.br\/cineclubessp\/estatutos\/","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"<h1>Estatutos da Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo<\/h1>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p>Da Sede, Natureza e Finalidades<\/p>\n<p>Art.1\u00b0- A Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o civil, na forma prevista pelo C\u00f3digo Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de S\u00e3o Paulo, Capital do Estado de S\u00e3o Paulo, que re\u00fane sob a forma de uni\u00e3o federada os cineclubes, clubes de cinema e entidades cong\u00eaneres existentes no Estado de S\u00e3o Paulo.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; <\/em>Poder\u00e3o tamb\u00e9m associar-se \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o os cineclubes sediados em outros Estados do Brasil onde n\u00e3o haja Federa\u00e7\u00e3o, desde que indicados pelo Conselho Nacional de Cineclubes.<\/p>\n<ol>\n<li>Art.2\u00b0- A Federa\u00e7\u00e3o \ttem por objetivos:a) Consolidar as rela\u00e7\u00f5es \tdos cineclubes atrav\u00e9s de uma a\u00e7\u00e3o coordenadora \tque possibilite maior aproveitamento da atividade cultural \tcinematogr\u00e1fica na \u00e1rea estadual e com os demais \tEstados;<br \/>\nb) Criar novas perspectivas para o desenvolvimento do \tcineclubismo no Estado de S\u00e3o Paulo;<br \/>\nc) Atuar junto aos \tpoderes p\u00fablicos a fim de proporcionar apoio efetivo ao \ttrabalho cineclub\u00edstico;<br \/>\nd) Defender e examinar \tcriticamente o cinema nacional no quadro de sua produ\u00e7\u00e3o \te exibi\u00e7\u00e3o em todas as regi\u00f5es do Pa\u00eds;<br \/>\ne) \tEstimular a realiza\u00e7\u00e3o do filme experimental e \tcultural em todo o Estado de S\u00e3o Paulo;<br \/>\nf) Promover a \tcircula\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de pel\u00edculas \tem programa\u00e7\u00e3o de qualquer n\u00edvel cultural e \tart\u00edstico, importar e exportar filmes, em particular em favor \tdo cinema brasileiro;<br \/>\ng) Contribuir para a documenta\u00e7\u00e3o \tcinematogr\u00e1fica atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00f5es, \tpesquisas e outras atividades, sempre que poss\u00edvel com a \tparticipa\u00e7\u00e3o de seus membros;<br \/>\nh) Promover encontros \tperi\u00f3dicos que sirvam para o conhecimento do que est\u00e1 \tsendo realizado nas diversas \u00e1reas e entidades estaduais, \te<br \/>\ni) Apoiar as reinvidica\u00e7\u00f5es das entidades \tfiliadas e atend\u00ea-las no que for poss\u00edvel.<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p>Da Filia\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art.3\u00b0- Podem integrar a Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo, como membro filiado, toda e qualquer entidade com estrutura democr\u00e1tica e que tenha como objetivo estudar e difundir o cinema como arte e cultura.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> Para que a entidade seja oficialmente admitida na Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo, ser\u00e1 necess\u00e1rio que no pedido de filia\u00e7\u00e3o inclua um relat\u00f3rio de suas atividades pelo per\u00edodo de seis meses que demonstre o seu car\u00e1ter cineclub\u00edstico.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> Dever\u00e1 a Federa\u00e7\u00e3o fornecer orienta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0s entidades durante o seu per\u00edodo de forma\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o, que antecede \u00e0 filia\u00e7\u00e3o normal.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 3\u00b0-<\/em> S\u00e3o considerados membros filiados e passam a integrar a Federa\u00e7\u00e3o todas as entidades que assinaram a sua ata de funda\u00e7\u00e3o, atendidos os demais requisitos previstos neste artigo e seus par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>Art.4\u00b0- Cada entidade filiada ter\u00e1 direito a 1(um) voto nas Assembl\u00e9ias, por interm\u00e9dio de um representante credenciado junto \u00e0 Federa\u00e7\u00e3o, assim como garantia de sua participa\u00e7\u00e3o plena nos encontros, semin\u00e1rios, simp\u00f3sios e demais atividades promovidas pela Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.5\u00b0- A Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo ter\u00e1 sua sede na Capital do Estado de S\u00e3o Paulo, podendo ser institu\u00eddas secretarias regionais nas v\u00e1rias regi\u00f5es do Estado, que ter\u00e3o o car\u00e1ter de \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do conjunto do movimento cineclubista local, funcionando como organiza\u00e7\u00e3o regional da entidade<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> As secretarias regionais ser\u00e3o instaladas a pedido do conjunto dos cineclubes locais que, comprovada a sua representatividade, requerer\u00e3o a sua organiza\u00e7\u00e3o, sujeita \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o co Conselho Deliberativo.   <em>Par\u00e1grafo 2\u00ba <\/em>&#8211; Nenhuma outra forma de representa\u00e7\u00e3o &#8211; de grupos profissionais, religiosos, ideol\u00f3gicos ou de qualquer natureza &#8211; ser\u00e1 admitida dentro da Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 3\u00b0-<\/em> O secret\u00e1rio regional ser\u00e1 eleito pelos cineclubes locais e a ele competir\u00e1 secretariar as reuni\u00f5es, sistematizar, desenvolver e expandir o movimento cineclubista, em conformidade com as decis\u00f5es tomadas pelo conjunto dos cineclubes e responder pela liga\u00e7\u00e3o com a diretoria da Federa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 4\u00b0-<\/em> O mandato do secret\u00e1rio regional ser\u00e1 de 1(um) ano, eleito pela maioria absoluta dos cineclubes locais, podendo ser reeleito, sujeito, no entanto, a ser substitu\u00eddo, a qualquer tempo, por igual delibera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p>Da Administra\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art.6\u00b0- A Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo ser\u00e1 administrada pelos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p>a) Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nb) Conselho Fiscal<br \/>\nc) Diretoria Executiva<\/p>\n<p>Art.7\u00b0- A Assembl\u00e9ia Geral ser\u00e1 constitu\u00edda por todos os membros efetivos da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art.8\u00b0- O Conselho Fiscal ser\u00e1 composto por representantes eleitos, anualmente, pela Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> O n\u00famero de vagas do Conselho Deliberativo ser\u00e1 estabelecido na propor\u00e7\u00e3o de 20%(vinte por cento) do total de filiados presentes \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral da sua elei\u00e7\u00e3o, de tal forma que para cada 5(cinco) filiados corresponder\u00e1 um representante, abrindo-se mais uma vaga quando o quociente exceder a 2(dois) e n\u00e3o alcan\u00e7ar a cinco.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> Concorrer\u00e3o \u00e0s elei\u00e7\u00f5es todos os membros de cineclubes filiados, que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o regular, inscrevendo-se um candidato por entidade, sendo feito o registro da candidatura junto \u00e0 mesa da Assembl\u00e9ia Geral que presidir os trabalhos.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 3\u00b0-<\/em> Cada cineclube votar\u00e1 em um \u00fanico nome, entre os candidatos inscritos, sendo considerado eleito, em primeiro escrut\u00ednio, aquele que alcan\u00e7ar um n\u00famero m\u00ednimo de 5(cinco) sufr\u00e1gios.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 4\u00b0-<\/em> Procedida a apura\u00e7\u00e3o e n\u00e3o sendo preenchidas todas as vagas, ser\u00e1 aberta nova inscri\u00e7\u00e3o de candidatos e realizada nova vota\u00e7\u00e3o, considerando-se eleitos, em segundo escrut\u00ednio, os primeiros mais votados, entre os candidatos que obtiverem, no m\u00ednimo 5(cinco) votos, procedendo-se assim sucessivamente, at\u00e9 que sejam preenchidas todas as vagas.<\/p>\n<p>Art.9\u00b0- A Diretoria Executiva, eleita pelo per\u00edodo de 2(dois) anos, em vota\u00e7\u00e3o secreta, ser\u00e1 constitu\u00edda por presidente; primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente; primeiro secret\u00e1rio, segundo secret\u00e1rio; primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> As resolu\u00e7\u00f5es da Diretoria Executiva ser\u00e3o tomadas por maioria absoluta dos votos dos diretores, instalando-se as suas reuni\u00f5es com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, a metade mais 1(um) dos seus componentes.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> Em caso de necessidade, a Diretoria Executiva poder\u00e1 nomear a quantidade de assessores necess\u00e1ria ao bom desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p>Das Atribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n<p>Art.10\u00b0- A Assembl\u00e9ia Geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o soberano da Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo, nos termos do presente Estatuto.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> Nas reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral, al\u00e9m dos representantes de cada membro, os seus filiados ter\u00e3o, tamb\u00e9m, direito a tomar parte nos trabalhos, com direito a voz, mas sem direito a voto.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> A Diretoria Executiva convocar\u00e1 todos os membros da Federa\u00e7\u00e3o para a Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria, a ser realizada a intervalos n\u00e3o superiores a 3 (tr\u00eas) meses.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 3\u00b0-<\/em> A Assembl\u00e9ia Geral se instalar\u00e1, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, nos intervalos das assembl\u00e9ias trimensais, por convoca\u00e7\u00e3o da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Fiscal ou por convoca\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos membros da Federa\u00e7\u00e3o, a qual se reunir\u00e1 na sede da entidade e ser\u00e1 instalada desde que compare\u00e7am metade mais 1(um) de seus membros.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 4\u00b0-<\/em> A Assembl\u00e9ia Geral anual ser\u00e1 convocada pela Diretoria Executiva em prazo n\u00e3o superior a 12 (doze) meses, contados da data da \u00faltima reuni\u00e3o e ter\u00e1 por fun\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a) Eleger, por maioria simples de votos, os membros da Diretoria Executiva;<br \/>\nb) Elaborar e aprovar o plano anual de atividades da Federa\u00e7\u00e3o, e<br \/>\nc) Deliberar sobre o relat\u00f3rio anual da Diretoria Executiva.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 5\u00b0-<\/em> \u00c0 Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria compete deliberar sobre os itens constantes de seu editar de convoca\u00e7\u00e3o.   <em>Par\u00e1grafo 6\u00b0-<\/em> A Assembl\u00e9ia Geral poder\u00e1, em qualquer uma de suas reuni\u00f5es, substituir um ou mais membros da Diretoria Executiva, desde que a mo\u00e7\u00e3o seja aprovada pela metade mais 1(um) do total de associados. <em>Par\u00e1grafo 7\u00b0-<\/em> A Assembl\u00e9ia Geral se instalar\u00e1 sempre que estiverem presentes metade mais 1(um) dos seus membros, em primeira convoca\u00e7\u00e3o.   <em>Par\u00e1grafo 8\u00b0-<\/em> Em segunda convoca\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s decorrida uma hora, com qualquer n\u00famero.    <em>Par\u00e1grafo 9\u00b0-<\/em> As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o aprovadas pela metade mais 1(um) dos membros presentes, ressalvada a vota\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 6\u00b0, Art. 10\u00b0 deste Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 11\u00b0- O Conselho Fiscal se reunir\u00e1 bimensalmente, por convoca\u00e7\u00e3o de seu presidente, ou extraordinariamente, por iniciativa da maioria de seus membros, ou a pedido da Diretoria Executiva, e as suas reuni\u00f5es se instalar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos seus integrantes.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> As resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Fiscal ser\u00e3o tomadas pela maioria absoluta dos seus membros e a ele compete:<br \/>\na) Eleger o seu presidente e secret\u00e1rio, que ter\u00e3o o mandato de um ano, podendo ser reeleitos, sujeitos, no entanto, a serem substitu\u00eddos, a qualquer tempo, por iniciativa dos representantes;<br \/>\nb) Deliberar sobre os casos de suspens\u00e3o, desligamento e cancelamento de entidades que cessarem suas atividades ou que descumprirem os presentes Estatutos;<br \/>\nc) Deliberar sobre os pedidos de filia\u00e7\u00e3o de novos membros e sobre os pedidos de cria\u00e7\u00e3o das secretarias regionais;<br \/>\nd) Dar parecer sobre o relat\u00f3rio anual da Diretoria Executiva, a ser apresentado \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral, previsto pelo Art. 10\u00b0, \u00a7 4\u00b0, letra &#8220;c&#8221; do presente Estatuto;<br \/>\ne) Convocar, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, a Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nf) Conhecer dos recursos apresentados contra atos da Diretoria Executiva;<br \/>\ng) Deliberar, no que n\u00e3o lhe for impedido pelo presente Estatuto, sobre qualquer mat\u00e9ria submetida ao seu conhecimento por iniciativa tanto da Diretoria Executiva, como de qualquer entidade filiada.  <em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> O secret\u00e1rio do Conselho secretariar\u00e1 as suas reuni\u00f5es e apresentar\u00e1, em cada Assembl\u00e9ia Geral, um relat\u00f3rio oral de suas atividades.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 3\u00b0-<\/em> Das resolu\u00e7\u00f5es do Conselho caber\u00e1 recurso para a Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>Art.12\u00b0- Ao presidente da Diretoria Executiva compete:<\/p>\n<p>a) Coordenar as atividades da Federa\u00e7\u00e3o e represent\u00e1-la em ju\u00edzo e extra-judicialmente;<br \/>\nb) Assinar, junto com o tesoureiro, os cheques emitidos pela Federa\u00e7\u00e3o e todos os instrumentos que importem no surgimento de obriga\u00e7\u00f5es para a entidade, como contratos e t\u00edtulos de cr\u00e9dito;<br \/>\nc) Convocar e presidir as Assembl\u00e9ias Gerais da Federa\u00e7\u00e3o, com a anteced\u00eancia de 30(trinta) dias;<br \/>\nd) Dirigir a execu\u00e7\u00e3o do plano de atividades culturais cinematogr\u00e1ficas, aprovado na Assembl\u00e9ia Geral anual;<br \/>\ne) Representar a Federa\u00e7\u00e3o junto ao Conselho Nacional de Cineclubes.<\/p>\n<p>Art.13\u00b0- O presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo nos seus impedimentos pelo primeiro e segundo vice-presidentes, sucessivamente.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> Ao primeiro vice-presidente compete coordenar as rela\u00e7\u00f5es com as secretarias regionais e a assist\u00eancia aos cineclubes filiados, especialmente aqueles em fase de organiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> Ao segundo vice-presidente compete coordenar as rela\u00e7\u00f5es com entidades cong\u00eaneres, organismos de cinema e demais organiza\u00e7\u00f5es culturais, tanto particulares como oficiais.<\/p>\n<p>Art.14\u00b0- O segundo vice-presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo, nos seus impedimentos, pelo primeiro secret\u00e1rio e segundo secret\u00e1rio, sucessivamente.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> Ao primeiro secret\u00e1rio compete:<br \/>\na) Responder pelo expediente, correspond\u00eancia, arquivo e organiza\u00e7\u00e3o burocr\u00e1tica da Federa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Secretariar as reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral, ficando respons\u00e1vel pela reda\u00e7\u00e3o e guarda dos livros legais da entidade;<br \/>\nc) Receber o pedido de convoca\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Extraordin\u00e1ria prevista no Art. 10\u00b0, \u00a7 3\u00b0 do presente Estatuto e convoc\u00e1-la dentro de 30(trinta) dias; na falta dessa provid\u00eancia, os membros autores da convoca\u00e7\u00e3o realizar\u00e3o a Assembl\u00e9ia dentro de igual prazo;<br \/>\nd) Providenciar as convoca\u00e7\u00f5es das reuni\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral e elaborar, com a colabora\u00e7\u00e3o do segundo secret\u00e1rio, o relat\u00f3rio anual previsto no Art. 10\u00b0, \u00a7 4\u00b0, letra &#8220;c&#8221; do presente Estatuto.   <em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> Ao segundo secret\u00e1rio compete:<br \/>\na) Convocar e secretariar as reuni\u00f5es da Diretoria Executiva;<br \/>\nb) Exercer a fun\u00e7\u00e3o de contato com o Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>Art.15\u00b0- O segundo secret\u00e1rio ser\u00e1 substitu\u00eddo, nos seus impedimentos, pelo primeiro tesoureiro e segundo tesoureiro, sucessivamente.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo 1\u00b0-<\/em> Ao primeiro tesoureiro compete:<br \/>\na) Receber as contribui\u00e7\u00f5es dos filiados, cujo valor ser\u00e1 fixado, anualmente, pela Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nb) Assinar, conjuntamente com o presidente, cheques, contratos, t\u00edtulos de cr\u00e9dito e demais obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas em nome da entidade;<br \/>\nc) Receber, conjuntamente com o presidente, todas as demais receitas que a entidade obtiver, e     d) Organizar e controlar o Livro Caixa e a conta banc\u00e1ria.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo 2\u00b0-<\/em> Ao segundo tesoureiro compete:<br \/>\na) Responder pela organiza\u00e7\u00e3o do arquivo financeiro e da contabilidade da Federa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nb) Providenciar a elabora\u00e7\u00e3o de balancetes, relat\u00f3rios e do balan\u00e7o anual.<\/p>\n<p>Art.16\u00b0- As fun\u00e7\u00f5es da Diretoria e do Conselho n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas a qualquer t\u00edtulo.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/em> O presidente e o primeiro tesoureiro, em conjunto, contratar\u00e3o os funcion\u00e1rios que se fizerem necess\u00e1rios para o desempenho regular das atividades da entidade.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/p>\n<p>Art.17\u00b0- Este Estatuto s\u00f3 poder\u00e1 ser modificado pela Assembl\u00e9ia Geral convocada especialmente para este fim, aprovada a altera\u00e7\u00e3o por, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os do total de seus associados.<\/p>\n<p>Art.18\u00b0- A dissolu\u00e7\u00e3o da Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo s\u00f3 poder\u00e1 ser consumada com a aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do total de seus associados.<br \/>\n<em>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/em> Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o, o patrim\u00f4nio da Federa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 entregue a uma entidade cong\u00eanere registrada no Conselho Nacional de Servi\u00e7o Social.<\/p>\n<p>Art.19\u00b0- Os associados n\u00e3o responder\u00e3o subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais da entidade.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Estatutos da Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo CAP\u00cdTULO I Da Sede, Natureza e Finalidades Art.1\u00b0- A Federa\u00e7\u00e3o dos Cineclubes de S\u00e3o Paulo \u00e9 uma associa\u00e7\u00e3o civil, na forma prevista pelo C\u00f3digo Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, com sede e &hellip; 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